*Artigo publicado no Blog do Fausto Macedo (Estadão)
Sim, um Ouvidor, por definição, deve ouvir.
E ouvir muito!
Mas não só.
Facilitar a relação do cidadão com o Poder Público é seu objetivo maior.
E para que essa tarefa seja efetiva, ouvir é sempre a melhor providência. É o ponto de partida.
O cidadão tem o direito de reclamar, de avaliar a prestação de serviços oferecida pelo ente governamental. E este, por sua vez, deve ouvir, colocando à disposição da população os canais de comunicação. Assim a democracia fica menos abstrata.
Nesta quarta-feira, 16 de março, comemoramos o Dia Nacional do Ouvidor.
No âmbito da Administração Pública, a data não apenas enaltece os servidores que desempenham tão relevantes funções, mas, principalmente, marca uma grande conquista da sociedade brasileira e um considerável passo no desenvolvimento e no fortalecimento de nossa jovem democracia.
Ainda que sem esta denominação, as Ouvidorias Públicas foram previstas na Constituição de 1988, em seu art. 37, § 3º, I, que remeteu à lei disciplinar a “participação do usuário na administração pública”, regulando, especialmente, “as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos”, cabendo ao Poder Público manter “serviços de atendimento ao usuário”.
A referida lei, contudo, somente foi promulgada em 2017, cerca de três décadas depois, e passou a viger, em todas as unidades da Federação, em meados de 2019.
Felizmente, por iniciativa de alguns gestores públicos ou por incentivo dos Tribunais de Contas e de programas de modernização administrativa promovidos pelo governo federal, muitos Municípios anteciparam a criação de suas Ouvidorias, agora adaptadas à disciplina estabelecida pela Lei nº 13.460/2017.
Essa norma é muito clara quando define as atribuições principais da Ouvidoria:
– promover a participação do usuário na administração pública;
– acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
– propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
– auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei;
– propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;
– receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o seu tratamento e a sua efetiva conclusão; e, finalmente,
– promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a Administração Pública.
Portanto, e de volta ao início do texto, como dissemos, cabe ao Ouvidor, muito mais do que ouvir. Incumbe a esse servidor papel ativo na gestão pública. E isso tudo para ajudar a garantir os direitos do cidadão de fiscalizar a regularidade e a qualidade dos serviços públicos.
Avançamos muito nessa seara, cabe reconhecer. Mas ainda temos oportunidades de aprimoramento, especialmente em relação à maior autonomia e à estrutura das Ouvidorias Públicas, muitas vezes insuficientes, além do desafio de fazer com que o cidadão saiba como utilizar esse canal de comunicação.
Ou seja, junto com o destaque e o reconhecimento ao seu trabalho, é preciso dotar esses profissionais e as respectivas estruturas de todos os meios necessários ao desempenho de uma missão tão cara à República: a promoção do exercício da cidadania e do controle social.
Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS e presidente da Atricon.