Termo de cooperação técnica firmado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) vai fortalecer e dar mais eficiência à fiscalização de obras e serviços públicos por parte das duas instituições. Assinado na última segunda-feira (17.09), pelo presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, e pelo presidente do Crea, Luís Edmundo Campos, o termo de cooperação permitirá o intercâmbio de informações e pesquisas sobre obras e serviços públicos facilitando a identificação de possíveis irregularidades na elaboração dos projetos, orçamentos, execução de obras, fiscalização ou prestação de serviços que envolvam as áreas de engenharia, agronomia e atividades afins e correlatas.
O presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, destacou a importância da aproximação do Tribunal com instituições vinculadas à sociedade civil, inclusive como forma de estimular o controle social das ações dos gestores públicos e observou que uma das diretrizes da sua administração é justamente estreitar os laços com diversas organizações no intuito de fortalecer os controles externo e social. “O termo tem como principal objetivo articular as ações com o Crea e utilizar como subsídio a expertise da engenharia no trabalho da nossa equipe de auditores”, ressaltou.
Na avaliação de Luís Edmundo Campos, o principal fator a destacar é que a parceria tem como propósito a proteção da sociedade. E explicou: “Essa parceria é muito importante no sentido de proteger a sociedade, pois o corpo de auditores do TCE pode, e muito, nos ajudar na identificação de irregularidades nas obras públicas, enquanto o Crea pode fornecer dados aos profissionais qualificados para atuar nessas obras”.
Além de definir como propósito promover a cooperação técnica entre o Crea-BA e o TCE/BA para a troca de informações sobre as obras e serviços públicos executados no Estado da Bahia, o termo de cooperação determina como objeto promover “a participação efetiva e consciente da sociedade civil organizada na fiscalização da coisa pública e da transparência das informações, ressalvadas aquelas que estejam protegidas por sigilo ou sob restrição de acesso”.
ASCOM TCE-BA