A continuidade da parceria entre o Tribunal de Contas e o Sebrae MT na implementação da Lei Complementar das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) para a próxima gestão foi discutida durante reunião entre o superintendente do Sebrae MT, José Guilherme Barbosa Ribeiro, e a presidência do TCE-MT, na tarde desta segunda-feira (16.12).
O objetivo da reunião foi apresentar os principais avanços e perspectivas decorrentes do Termo de Cooperação firmado entre as instituições desde 2010, que prevê o desenvolvimento local e sustentável das microempresas, dando prioridade a elas nas compras públicas.
Para o superintendente, as ações desenvolvidas pelas instituições fomentam o empreendedorismo e contribuem para a melhoria na gestão pública. “Estamos mais uma vez demonstrando o nosso interesse em compartilharmos juntos este grande desafio de melhorar a gestão pública, mas pensando no desenvolvimento local e sustentável. O desenvolvimento só acontece a partir do momento em que macropolíticas municipais estão aliadas ao interesse da sociedade. Portando,a parceria entre o Ministério Público Estadual, o TCE-MT e Sebrae só vem a fortalecer as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais, de acordo com os interesses e os campos de atuação de cada instituição”, explicou.
O presidente José Carlos Novelli destacou a importância do empreendedorismo para o desenvolvimento dos municípios e para o combate à corrupção. “Fortalecer as micro e pequenas empresas do município, dando prioridade às compras públicas, e com isso, melhorando a renda das pessoas e fortalecendo o empresariado local, é fundamental para o controle e a eliminação da corrupção que ocorre muito na área das compras públicas e evitando que o erário seja lesado”, ressaltou.
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi criada pelo Governo Federal, em dezembro de 2006, com o objetivo de desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixar de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação estará cometendo irregularidade grave, podendo ser multado ou ter as contas anuais julgadas irregulares.
Para saber se os municípios estão cumprindo a legislação,os gestores públicos são obrigados a responder, por meio do sistema APLIC, do TCE-MT, as compras feitas através da LC 123/2006.
Pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o gestor público pode, por exemplo, abrir edital de licitação para a compra de até R$ 80 mil com a participação somente de pequenas empresas. Outra vantagem da lei é a possibilidade da subcontratação de micro empresa em até 30% do valor licitado.