Parecer prévio: em busca de um modelo

(*) Por Inaldo da Paixão Santos Araújo

Na introdução ao Relatório Técnico Auditorial, que fundamentou o Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2012, recentemente apresentados à sociedade, em observância aos preceitos constitucionais e à boa prática de accountability (obrigação de prestação de contas com transparência), defendi a necessidade de os Tribunais de Contas ultrapassarem “a fronteira da análise da forma e dizer, de fato e tempestivamente, não somente que as contas estão, ou não, certas, mas, sim, se a gestão pública foi ou não efetiva”. Afinal, é da nossa conta cuidar das contas do que é do povo.

Contudo, esse posicionamento técnico dos Tribunais, e isso é inquestionável e imprescindível, deve estar suportado por trabalhos auditoriais, sabendo-se, sempre, que, “para auditar bem, não é preciso auditar tudo, mas, simplesmente, auditar o que precisa ser auditado”.

Na condição de auditor (que fui, sou e sempre serei) de uma Casa de Controle, tenho plena convicção de que o modelo de parecer prévio adotado pelos Tribunais de Contas brasileiros, em sua maioria, é hermético e não possibilita uma clara visão das contas governamentais e do efetivo alcance das políticas públicas. Urge repensar, assim, essa prática.

No caso específico da Bahia, impende registrar que o parecer prévio apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as Contas Governamentais de 2012, em resumo, procura evidenciar: i) o título claro e objetivo; ii) o objeto e o exercício financeiro auditados; iii) o responsável pela apresentação das contas; iv) a responsabilidade do responsável; v) a responsabilidade do Órgão de Controle; vi) as principais fontes de critérios adotadas; vii) a opinião do Órgão de Controle; viii) outros assuntos; ix) a data de apresentação do parecer; e x) a assinatura dos responsáveis pela emissão do Parecer Prévio.

Embora reconhecendo que esse modelo do TCE ainda não é o ideal, pode-se afirmar que ele atende às principais recomendações feitas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao Tribunal de Contas da União (TCU), em face de estudo sobre a “revisão de governança pública”, realizado de forma comparativa com outros Órgãos Superiores de Fiscalização, dado a público no início de 2013, em relação ao Relatório e Parecer Prévio dessa Casa de Controle Federal, pois:

i) encontra-se alinhado aos padrões internacionais de auditoria;

ii) as 28 recomendações propostas estão devidamente descritas no corpo do parecer, com a identificação das respectivas naturezas e se essas são recorrentes, o que objetiva melhorar a “compreensão do público-alvo sobre o significado delas para a accountability e o desempenho do governo”;

iii) há a devida vinculação entre as recomendações apresentadas no parecer e os principais achados descritos no Relatório Técnico de Auditoria.

Tudo isso posto, entendo que o Instituto Rui Barbosa (IRB), sociedade criada pelos Tribunais de Contas do Brasil, que objetiva desenvolver estudos, pesquisas, “bem como investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades” dessas Casas de Controle, em nome da governança e da accountability pública, deve ampliar os esforços para a adoção de um modelo mais transparente de parecer prévio das instituições de controle público no Brasil, em observância aos padrões internacionais, que amplie seus mecanismos de divulgação, tornando-o mais tempestivo, e que simplifique o exagerado tecnicismo da sua linguagem, se é que é possível.

(*)Mestre em Contabilidade. Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor. Escritor.

E-mail: inaldo_paixao@hotmail.com

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