Em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 23 de outubro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgaram um total de 109 processos. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o conselheiro Waldir Neves relatou um total de 29 processos; Ronaldo Chadid 14; Osmar Jeronymo relatou 30 processos; Marcio Monteiro 30 e Flávio Kayatt seis processos. A mesa foi composta também pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
No processo TC/6990/2015 que trata de uma prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Mundo Novo, exercício financeiro de 2014, tendo como responsável Sebastião Reis Oliveira, o conselheiro Waldir Neves votou pela regularidade dando quitação ao ordenador de despesa.
Em relação ao processo TC/11433/2014 o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados pelo então Prefeito Municipal de Nioaque, Gerson Garcia Serpa no período auditado de janeiro a dezembro de 2013. Votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) ao então gestor citado.
No TC/5192/2017 o conselheiro Osmar Jeronymo votou pelo conhecimento e pela procedência parcial do pedido de revisão interposto por Eucione Batista Messias Carrijo, ex-secretária de Saúde do Município de Alcinópolis, rescindindo o Acórdão do Tribunal Pleno n. 624/2015, para reformar em parte, a Decisão Simples DS02-SECSES420/2012, proferindo novo julgamento nos seguintes termos: Pela irregularidade da formalização das contratações, instrumentalizadas por meio das Notas de Empenho/2008, e dos atos decorrentes da execução dos objetos contratados, em razão da realização de despesas sem licitação; Pela aplicação de multa, no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00), sob a responsabilidade de Eucione Batista Messias Carrijo.
Quanto ao processo TC/7604/2013, da Câmara Municipal de Bela Vista, tendo como responsável Letizia Maria Gouvea Pinheiro Murano, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos, em razão da ausência de remessa de contrato ao TCE-MS. Votou pela aplicação de multa à responsável no valor equivalente a 50 UFERMS, o que atualizado em reais, totaliza o montante de R$ 1.438,50.
Os seis processos referentes a recursos ordinários, relatados pelo conselheiro Flávio Kayatt foram julgados pelo conhecimento e provimento. Como o TC/12880/2013, referente ao recurso ordinário interposto por Alberto Luiz Sãovesso, ex-prefeito de Batayporã, em face da Decisão Singular n. 2.951, de 2017. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso e declarou a regularidade do Primeiro Termo Aditivo ao contrato, excluindo a multa aplicada.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
Olga Mongenot
Foto: Aurélio Marques