Pleno do TCE-PB estabelece determinações aos gestores sobre envio de dados de concursos e atos de admissão

O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, em sessão plenária nesta quarta-feira (02), Resolução Normativa determinando como devem ser encaminhadas ao sistema eletrônico da Corte as informações e documentos de realização de concursos, e dos atos de admissão de pessoal decorrentes. E estabelecendo, também, quais prazos devem ser cumpridos.

Até três dias úteis da publicação do edital de abertura de qualquer certame, os gestores precisam enviar os dados e documentação referentes à criação da comissão organizadora do concurso, contratação da empresa realizadora, edital de abertura, cargos e vagas oferecidas. E a respectiva legislação de criação e/ou ampliação destes.

Deverão ser também encaminhadas ao Tribunal, no prazo de vinte dias úteis a contar da data de publicação da homologação do resultado do certame, os modelos de provas escritas aplicadas, a conclusão de cada fase e a homologação do resultado final.

Depois, o gestor responsável deverá observar o prazo de dez dias úteis da publicação dos atos de admissão para enviar ao sistema as informações e documentos correspondentes. Nesta etapa, a resolução dispõe ainda que a cada conjunto de admissões encaminhadas, formaliza-se um processo específico para fins de concessão de registro pelo Tribunal.

Todo sistema eletrônico de concursos, acessível por meio do Portal do Gestor, passa a reger-se pela RN TC 06/2019, submetendo-se ao seu cumprimento a administração direta e indireta (estadual e municipal), e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa no valor de R$ 500,00,  acrescida de R$ 50,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.

A resolução pode ser acessada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, do dia 03/10/2019.   AQUI http://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

 Ascom/ TCE-PB