Pleno do TCERR nega provimento a recursos de ex-gestores

Durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada nesta quarta-feira 27, foram julgados processos relativos a recursos impetrados por ex-gestores de órgãos jurisdicionados, os quais deixaram de ser aprovados por não conseguirem comprovar as alegações apresentadas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA  (IPER) – Os autos referem-se ao recurso ordinário protocolado pela ex-presidente do Iper Tatiene dos Reis Ferreira, inconformada com a aplicação de multas, que totalizaram o valor de R$ 12.801,95, por ocasião do julgamento do processo de prestação de contas do exercício de 2012 daquele órgão, que apontou ilegalidades praticadas pela recorrente. No entanto, o relator do processo, conselheiro Célio Wanderley, votou, no mérito, pelo não provimento, em razão da ausência de documentos novos no processo que pudessem modificar a decisão recorrida, no que foi seguido pelos demais conselheiros.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE BOA VISTA (SMAG) – Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela ex-secretária Ana Lúcia Ziegler contra decisão proferida no Acórdão nº 25/2018-Pleno, relativa ao Processo nº 3329/2017 (recurso rescisório que ao ser improvido manteve todos os termos do Acórdão nº 066/2016-2ª Câmara). Diante do exposto no voto do relator, conselheiro Célio Wanderley, e tendo em vista que as alegações da recorrente não apontam omissão no acórdão recorrido, mas, sim, pretendendo rediscutir o mérito decidido nos autos da Auditoria de Conformidade realizada na Smag, foi negado provimento ao recurso.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DE BOA VISTA (SMAG) – Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo por Edimir Álvares Ribeiro Neto contra decisão do Acórdão nº 26/2018-Pleno, relativo ao Processo nº 3330/2017 (Recurso Rescisório que ao ser improvido manteve todos os termos do Acórdão nº 066/2016-2ª Câmara). A peça recursal considera omissa a fundamentação que sustentou o voto e manteve, por meio do julgamento do Recurso Rescisório, a aplicação da multa no valor de 20 Ufer’s ao recorrente, em função do significativo número de servidores com acúmulo irregular de cargos públicos e a fragilidade dos controles internos no acompanhamento da gestão de pessoal.

Diante do exposto no relatório e voto, tendo em vista que as alegações do recorrente não apontam omissão no acórdão recorrido, pretendendo, isso sim, rediscutir o mérito decidido nos autos da Auditoria de Conformidade realizada na Smag, o relator, conselheiro Célio Wanderley, negou provimento ao recurso.

Monitoramento

Gestores de Uiramutã são multados por não cumprirem Plano de Ação de AOP

Durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada nesta quarta-feira 27, foi analisado o processo que trata da análise dos Planos de Ação referentes ao monitoramento da Auditoria Operacional de Avaliação dos Serviços de Atenção Básica prestadas em Unidades Básica de Saúde (UBS) no município de Uiramutã.

Conforme explicou o relator do processo, conselheiro Manoel Dantas, foi verificado durante o monitoramento feito pelos auditores do TCERR que os gestores deixaram de implementar as ações constantes do Plano de Ação da Administração Municipal, aprovado à época pelo TCERR.

Em decorrência da inobservância, foi determinado ao prefeito do município, Manuel da Silva Araújo, e ao secretário de Saúde, Querginaldo Tomaz de Araújo Filho, que adotem, no prazo improrrogável de 120 dias, ações com o objetivo de atender às deliberações contidas no Acórdão nº 005/2015-Pleno, e que seja encaminhado o respectivo relatório ao TCERR, sob pena de multa diária a incidir a partir do descumprimento do prazo até que ocorra o cumprimento da obrigação.

O dois gestores foram multados, individualmente, no valor total de R$10.973,10, em razão do envio incompleto do último relatório de acompanhamento da administração e por deixarem de implementar as recomendações previstas nas deliberações do Acórdão n° 005/2015. Já o ex-prefeito Eliésio Cavalcante de Lima foi multado emR$3.657,70,por enviar fora do prazo e de forma incompleta o 1º Relatório de Acompanhamento previsto no Acórdão nº 031/2016-Pleno.

Foi aprovado ainda que cópias do relatório, voto, acórdão e dos Relatórios de Monitoramento nºs 004/2017 e 021/2018 serão enviadas à Promotoria Estadual de Justiça da Defesa da Saúde, ao prefeito e ao secretário de Saúde do município de Uiramutã, para conhecimento e a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento.

 

Presidente do TCERR apresenta projetos de resolução e proposição

Ainda durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada nesta quarta-feira 27, a presidente Cilene Salomão apresentou os projetos de resolução relacionados a seguir, com a distribuição eletrônica dos respectivos relatores. Os demais conselheiros dispõem do prazo de oito dias para a apresentação de emendas aos projetos apresentados.

O primeiro projeto dispõe sobre o acesso de usuários externos, peticionamento, citação, notificação, intimação e audiência eletrônicas utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as disposições do art. 171, § 4º do Regimento Interno do TCERR, que teve como relator o conselheiro Manoel Dantas.

O segundo disciplina a metodologia, o escopo de análise e o processamento de informações e documentos necessários à apreciação e ao registro, pelo TCERR, de atos de admissão de pessoal ocorridos até 31 de dezembro de 2015 remetidos via Sicap, e teve como relator o conselheiro Joaquim Neto.

Outro projeto trata da dispensa de autuação e instrução de processos de prestações de contas de gestão no TCERR, e foi designado como relator o conselheiro Célio Wanderley. Conforme a justificativa apresentada pela proponente, trata-se de ação voltada à implementação da diretriz de redução do passivo, reencapada pela atual gestão como meta a ser perseguida no biênio 2019/2020, com o fim de ampliar a efetividade do Tribunal de Contas e conferir-lhe o realinhamento às competências instituídas pela Constituição, gradativamente estorvadas,  em razão do desafiador cenário de crise financeira que obsta a realização de maiores investimentos em inovação, capacitação e renovação do quadro de pessoal.

Foram também apreciados outros assuntos de ordem administrativa do Tribunal de Contas, como a deliberação sobre a aplicação da Lei nº 13.793/2019 nos processos e procedimentos no âmbito do TCERR. De acordo com o parecer apresentado pela Consultoria Jurídica, “em virtude da natureza sigilosa dos processos e procedimentos que tramitam no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, não é possível a aplicação do amplo acesso previsto na Lei nº 13.793/2019, sendo imprescindível o cumprimento das exigências procedimentais para o acesso, notadamente a juntada de procuração para a obtenção de cópias, de habilitação e para prática de qualquer ato processual. O Pleno aprovou que haverá acesso a todos os processos, com ressalvas apenas quanto ao sigilo previsto constitucionalmente.

PROPOSIÇÃO – A presidente apresentou proposição referente à Instrução Normativa nº 001/2007 – que institui o Sistema de Cadastramento, Acompanhamento e Fiscalização de Obras Públicas (Sicafo) e estabelece procedimentos para cadastramento, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia, executados por órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCERR. Pelas razões expostas, a presidente sugeriu que, em primeiro lugar, fosse deliberado na ocasião que não haja aplicação de multa aos responsáveis de unidades jurisdicionadas que não tenham atribuição para realizar obras e serviços de engenharia. Em segundo lugar, que seja deflagrado um estudo pela referida unidade técnica do TCERR com a finalidade de alterar a IN em questão, ou mesmo revogá-la e, em concomitância, editar um novo diploma regulamentar em sintonia com a realidade atual, nos termos da metodologia de fiscalização adotada pelo Tribunal de Contas. A proposição foi aprovada.

SORTEIO DE RELATOR PARA AOP – A presidente do TCERR também informou que foi realizado o sorteio de relatoria para a auditoria operacional (AOP) referente ao acordo de cooperação técnica que entre si celebraram diversos órgãos e entidades públicas para a articulação de auditoria coordenada em unidades de conservação brasileiras, cabendo o conselheiro Manoel Dantas relatar o processo.

ASCOM TCE-RR