Por não comprovação de saldo financeiro, TCE-CE impõe devolução de recursos a Arneiroz e Granjeiro

Duas Secretarias de Assistência Social tiveram prestações de contas de 2013 julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nesta quarta-feira (30/1): as de Arneiroz e Granjeiro. Dentre outras irregularidades, ambas não comprovaram por meio de extratos bancários o saldo financeiro total existente ao final daquele ano.

Tal omissão levou o TCE a determinar que os então responsáveis pelas pastas devolvam, respectivamente, R$ 105,9 mil ao cofres do município de Arneiroz e R$ 14 mil aos de Granjeiro. Os valores deverão ser reembolsados em quantias atualizadas monetariamente.

Para que os desfalques também sejam apurados na esfera judicial, a Corte encaminhará cópia dos processos ao Ministério Público Estadual, por possível enquadramento como atos de improbidade administrativa.

Na prestação de contas do órgão de Arneiroz (processo nº 13385/2018-8), também foram apontadas as seguintes falhas: envio incompleto da prestação de contas; não repasse de valores consignados a título de empréstimos contratados por servidores; e ausência da relação de bens móveis.

Já na prestação de contas da Secretaria de Granjeiro (processo nº 14260/2018-4), a irregularidade além da falta de extratos foi o não repasse de consignações relativas a Imposto de Renda e Imposto sobre Serviços (ISS).

Pelo conjunto das infrações apontadas em cada caso, a soma das multas aplicadas ao ex-gestor de Arneiroz foi de R$ 11 mil. Ao de Granjeiro, R$ 8,5 mil.

Os ex-secretários serão intimados para efetuarem o pagamento das penalidades ou apresentarem recurso no prazo legal.

Veja o relatório/voto da relatoria:

Arneiroz 13385/2018-8

Granjeiro 14260/2018-4