Prazo para envio de informações ao TCE-CE sobre obras paralisadas vai até 8 de março

Órgãos e entidades estaduais e municipais devem informar ao Tribunal de Contas do Ceará sobre a real situação das obras paralisadas no Estado. Um questionário, elaborado pelo Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas e Paralisadas, foi disponibilizado aos jurisdicionados do TCE Ceará no último dia 18/2, através do Ofício n º 003/2019 encaminhado pelo Gabinete da Presidência. O questionário ficará disponível até o dia 8/3/19 e faz parte de um levantamento nacional para conhecer a situação das obras suspensas e paralisadas no Brasil. No documento, devem ser cadastradas obras suspensas por ordem judicial, com valores superiores a R$ 1,5 milhão, independentemente do ano de início de execução, e obras paralisadas com valores superior a R$ 1,5 milhão iniciadas a partir de 2009, exceto as que tenham convênios vigentes.

São consideradas paradas as obras que tenham ordem de paralisação e as que não tenham medições por períodos superiores a 90 dias. Medições apenas de itens associados à administração local e canteiro de obras não caracterizam obra em andamento. O objetivo é contribuir com a busca de soluções para a retomada e conclusão dos empreendimentos.

A condução dos trabalhos na Corte de Contas está a cargo da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex). O TCE Ceará já vem trabalhando de forma mais intensa nesse diagnóstico desde outubro de 2018, após reunião, em Brasília, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli.

Em novembro de 2018, o TCE Ceará identificou 954 obras no estado com fortes indícios de paralisação. Foi aberto o processo nº 37434/2018-5, de relatoria do conselheiro Valdomiro Távora, que determinou, em 23/1/19, a notificação dos gestores responsáveis para que, no prazo de 30 dias, apresentem a esta Corte as justificativas técnicas pertinentes às obras que, efetivamente, se encontram paralisadas ou abandonadas. Também deve ser apresentado um plano de ação para retomada e conclusão.

Os gestores foram advertidos que o não atendimento no prazo, sem causa justificada, a diligência do relator ou a decisão do Tribunal, poderá acarretar na aplicação de multa de 5% a 30% do montante definido no caput do art. 62 da Lei Orgânica do TCE Ceará.

São critérios para seleção das obras com forte indício de paralisação:

* Com situação ‘paralisada’ no Mapa de Obras do Ceará;

* Com situação ‘vencida’ e percentual pago menor que 70% do valor atualizado da obra;

* Com situação ‘vigente’ e mais de 120 dias sem pagamento.

Linha de corte: valor pago maior que R$ 43.334,95 (valor de alçada para tomada de contas especial).

Saiba mais

Em outubro do ano passado, o TCU apresentou um levantamento preliminar que apontava a existência de 39.894 contratos de obras federais em todo o país, sendo que 14.403 se encontravam inacabadas ou paralisadas. Segundo o TCU, há muitas obras irregulares e inadequadas. As principais causas da paralisação são o abandono pelas empresas construtoras, questões ambientais, projetos desatualizados ou inadequados, pendências legais.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3481-prazo-para-envio-de-informacoes-ao-tce-ceara-sobre-obras-paralisadas-vai-ate-8-de-marco