O Tribunal de Contas da Paraíba encaminhou um Ofício Circular aos 223 prefeitos municipais para que os gestores observem o conteúdo das normas sobre despesas com festividades no decorrer deste ano. Os gastos não podem comprometer investimentos em educação, saúde, assistência social, previdência e folha de pagamento, entre outros. A iniciativa vai ao encontro de uma série de medidas semelhantes adotadas em 2022 por diversos órgãos de controle externo do Brasil.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, ressalta, no boletim que foi ao ar na Rádio Justiça, que as normas são direcionadas principalmente aos municípios que decretaram calamidade pública em razão da seca, por exemplo, mas que todos as cidades devem atentar às recomendações em razão do princípio da economicidade.
O ofício é sustentado por diversas Resoluções Normativas do TCE paraibano. Entre elas, a Resolução número 3 de 2009, ainda vigente, que destaca que a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante. A resolução ainda alerta que o descumprimento de suas normas pode resultar em multa ao ordenador da despesa, bem como a determinação de ressarcimento ao erário.