NOTA À SOCIEDADE, À IMPRENSA E AOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Embora traga à reflexão da sociedade e dos próprios membros dos Tribunais de Contas a importante questão referente aos critérios constitucionais para a escolha de seus membros, o relatório produzido pela ONG Transparência Brasil, e já entregue ao Jornal O Estado de S. Paulo e Revista VEJA, é falho, superficial e irresponsável nos seguintes aspectos:
1) Em não admitir a razoabilidade do atual modelo de provimento (art. 73 da Constituição Federal), em que 1/3 das vagas é destinada às carreiras técnicas e 2/3 ao Legislativo, que deve indicar cidadãos que atendem requisitos constitucionais semelhantes aos exigidos para o Supremo Tribunal Federal;
2) em fazer vista grossa e ouvido de mercador para o fato inegável de que os Tribunais de Contas evoluíram muito nos últimos anos. Os indicadores de benefícios financeiros refletem os recursos economizados para o erário a partir de uma atuação em tempo real e preventiva dos TCs, especialmente em relação aos procedimentos cautelares em licitações e contratos. Ainda no controle de conformidade, é inegável a contribuição dos TCs para o aperfeiçoamento democrático a partir do envio à Justiça Eleitoral de lista com o nome daqueles gestores que tiveram contas julgadas irregulares, os quais, cada vez mais, tornam-se inelegíveis.
Não se pode esquecer, ademais, o papel pedagógico dos TCs, seja por meio de Escolas de Contas, que capacitam jurisdicionados, seja na realização de Auditorias Operacionais, por meio das quais são avaliados os resultados das políticas públicas, a exemplo das recentes auditorias coordenadas no Ensino Médio realizadas pelo TCU, TCEs e TCMs. Um dos mais completos diagnósticos do Ensino Médio no Brasil;
3) ao não fazer uma avaliação dos Tribunais de Contas pautada pelo exame de suas atuações reais e sem analisar o conteúdo de suas decisões, nem as suas estruturas organizacionais;
4) ao fazer adjetivações de maneira leviana e irresponsável, quando afirma, por exemplo, que todas as indicações de cidadãos oriundos da classe política ou da administração pública são feitas para neutralizar a atividade do controle. Afirmação, repita-se, irresponsável, sem comprovação, desdenhosa e imatura. Aqui, um preconceito claro em relação à política, à de democracia e à administração pública;
5) ao comparar, ilogicamente, o custo do membro do Tribunais de Contas com o custo do parlamentar. Embora atuando na função Fiscalizadora do Estado, são instituições naturalmente diferentes, tanto em relação a procedimentos como as competências constitucionais. Ao assim proceder, age-se com pura má-fé; também revela desconhecimento, ao afirmar que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, porquanto o primeiro compartilha com o segundo, no âmbito técnico, a função de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, sem subordinação e com total autonomia e independência;
6) ao ignorar o sagrado direito constitucional da presunção de inocência, assegurado a todo cidadão, na medida em que, sem critérios razoáveis, lista pessoas públicas que respondem a processos ainda pendentes de julgamento, passando a ideia de que inquéritos, investigações e processos sobre homens públicos sejam privilégios dos Tribunais de Contas. O número de membros “investigados” em outros Poderes não é diferente, o que, reitero, não nos orgulha;
7) ao realizar o estudo e publicá-lo sem ouvir a principal entidade representativa dos membros dos Tribunais de Contas, a Atricon, e sem convidá-la formalmente para debater o Relatório num evento de iniciativa da ONG a ser realizado em São Paulo, no dia 12/05. Debate que já começa darwiniano e sem o devido contraditório;
Ao excluir deliberadamente a Atricon, perdeu-se a oportunidade de esta entidade contribuir para uma análise séria e construtiva, até porque recentemente a associação fez um amplo e transparente diagnóstico sobre a realidade dos Tribunais de Contas (com adesão de 28 dos 34 TCs), mediante a aplicação de questionário, com 130 quesitos de 20 indicadores, e visitas técnicas por equipes de conselheiros e técnicos. Diagnóstico, inclusive, que está norteando a elaboração de 10 Resoluções Orientativas para o aperfeiçoamento dos TCs.
Essa mesma avaliação-diagnóstico será repetida no ano 2015, oportunidade em que se levada em conta a ferramenta SAI-PMF (Supreme Audit Institutions Performance Measurement Framework), desenvolvida pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).
Ciente de que mesmo diante dos grandes avanços alcançados pelos Tribunais de Contas após a Constituição Federal de 1988, é oportuno e necessário atuar com vistas a assegurar aperfeiçoamentos no modelo de controle externo, a Atricon defende:
1) a criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas:
2) a exigência dos requisitos da Lei Ficha Limpa para os indicados e a possibilidade de os Tribunais negarem posse àqueles que não atenderem aos requisitos constitucionais, a exemplo da reputação ilibada;
3) mais celeridade dos órgãos investigadores e do Poder Judiciário no julgamento de processos envolvendo membros dos Tribunais de Contas, consciente de que a demora acaba trazendo prejuízo a todo o sistema;
4) a Atricon vem debatendo uma reforma constitucional que amplie a participação dos membros originários de suas carreiras, a exemplo do que existe no Judiciário;
Nada obstante, essa necessidade de ajustes pontuais, que, diga-se, é necessidade presente em todas as nossas instituições republicanas, não pode permitir o achincalhe, o desdém deliberado com uma instituição que presta bons serviços ao país. Precisamos saber, com urgência, a quem interessa (?), a quem serve essa visão míope e de “terra arrasada” do sistema Tribunais de Contas (?).
A Atricon não ficará passiva e conclama a todos os seus associados, membros, servidores dos TCs e a sociedade brasileira a fazer o bom e justo debate sobre os avanços e os desafios para tornar os nossos Tribunais de Contas instituições ainda mais efetivas e a serviço da legalidade e da boa governança pública.
Valdecir Fernandes Pascoal
Presidente da Atricon