Ação preventiva dos TCs evita prejuízos ao país

PalestraVP_TCE-PB1O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, que também dirige o TCE de Pernambuco, atribuiu nesta quinta-feira (14), durante palestra em João Pessoa, que muitas das conquistas fruto da Lei de Responsabilidade Fiscal se devem à atuação das Cortes de Contas em funcionamento no país – 34 ao todo.

A ação preventiva dos tribunais, que ele classifica como “um trabalho de biópsia e não de autópsia”, já impediu e continuar a evitar prejuízos de bilhões e bilhões de reais à nação. É fato, na sua opinião, que houve, durante os últimos 20 anos, significativos avanços no controle externo sobre as ações e no uso do dinheiro público no Brasil.PalestraVP_TCE-PB2

“Considero três marcos principais para esse avanço: a Constituição de 1988, que valorizou o papel dos Tribunais de Contas; a Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixou limites e obrigações; e a Lei da Ficha Limpa, que deu efetividade , gerou consequências (inelegibilidade) para os gestores”, avaliou o conselheiro ao destacar que esse conjunto de legislação ajudou a melhorar a qualidade da gestão pública, ainda que se observem hoje tantos desmandos e atos de corrupção pelo país afora.

Isso prova, para ele, que se por um lado a corrupção traz desengano e tristeza para uma parcela da população, por outro, em virtude do claro avanço dos mecanismos de controle externo, “traz esperança e estimula o exercício da cidadania, leva as pessoas às ruas, transforma indignação em ações, em participação cidadã”. E completou: “Sabemos que é um processo lento, pedagógico, mas que vem avançando”

O presidente da Atricon criticou, a propósito, as tentativas de limitar ou cercear, via iniciativas de mudanças de legislação no Congresso Nacional, as atribuições dos órgãos fiscalizadores, a exemplo dos Tribunais de Contas, e revelou que a entidade está atenta às tentativas de restrições desse papel fiscalizador, inclusive com uma assessoria permanente em Brasília.

Fonte: Ascom/TCE-PB