O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antonio Joaquim, disse na abertura do Fórum da Justiça Eleitoral e dos Tribunais de Contas que a aproximação das Cortes Eleitoral e de Contas é um fato histórico, pois pela primeira vez essas instituições se reúnem formalmente, e em nível nacional, para debater questões que interessam ao país, em especial ao processo eleitoral brasileiro.
Organizado pelo TSE e TCU, com apoio da Atricon, o fórum debate o processo no âmbito dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Eleitorais, aplicação da Lei da Ficha Limpa em decorrência de decisões lançadas em processos de contas públicas julgadas pelos TCs e, principalmente, questões relacionadas a atos de improbidade e dolo praticados por gestores e que podem ser apontadas em processos de contas.
O conselheiro Antonio Joaquim enalteceu a ministra Cármem Lúcia, presidente do TSE, e o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU, pela articulação do encontro, que reúne presidentes, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas e do TCU, e presidentes e juízes e ministros dos Tribunais Eleitorais Regionais e Superior.“Diferentemente da Justiça, não existe subordinação ou hierarquia entre os Tribunais de Contas e a Atricon vem atuando decisivamente na articulação entre as nossas instituições de controle”, ponderou o presidente.
A criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) foi defendida pelo conselheiro Antonio Joaquim, como etapa fundamental para consolidar o sistema nacional de controle externo. “Infelizmente, somos instituições sem conselho, ou seja, sem um CNJ ou um CNMP, como têm o Poder Judiciário e o Ministério Público”, lamentou.
O debate aprofundado sobre questões como julgamento de contas de governo e contas de gestão, separando as contas dos prefeitos em dois processos, lançando acórdão no processo que em os prefeitos também atuam como ordenadores de despesas, também foi defendido pelo conselheiro Antonio Joaquim. Ele observou que a questão não é consensual no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).