Presidente do TCE alerta gestores quanto às leis de acessibilidade pública e destaca ações do “Decide”

O conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente do Tribunal de Contas do Estado, voltou a alertar prefeitos e vereadores dos 223 municípios paraibanos quanto à necessidade de implementação de ações que estejam voltadas ao cumprimento das normas de acessibilidade pública e respeito ao ordenamento urbano e previstas nos respectivos planos diretores, iniciativas que têm sido motivadas pelo TCE-PB, por meio do programa Decide – Defesa do Estatuto da Cidade.

 O presidente manifestou sua preocupação durante a sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (20), oportunidade em que lembrou aos gestores municipais a importância das respectivas leis orçamentárias, em particular no quesito de investimentos na infra-estrutura, alocando recursos que podem transformar suas realidades, dando maior atenção ao planejamento e ações de políticas urbanas.

 O conselheiro lembrou a iniciativa pioneira do TCE-PB, que tem auxiliado os gestores na elaboração dos planos diretores municipais, assim como em relação à experiência que vem sendo executada com o programa Decide na região do Brejo paraibano, inclusive com a criação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Urbano, com a participação de 12 municípios.

O conselheiro enumerou diversos problemas decorrentes da expansão urbana desordenada na grande maioria dos municípios brasileiros e frisou que a implementação de políticas urbanas à luz do estatuto é o melhor caminho a ser adotado em todas as esferas da administração, reiterando que a falta de acessibilidade urbana é passiva de questionamentos legais, inclusive no que tange à responsabilidade do gestor.

Na oportunidade, o procurador geral da Corte, Manoel Antônio dos Santos, reiterou a preocupação do Tribunal de Contas, em relação ao descumprimento de disposições legais que venham a restringir a acessibilidade de idosos, crianças e pessoas com deficiência física. Lembrou a questão das obstruções das calçadas, que vem a se configurar como extensão da via pública, e podem ensejar atos de improbidade administrativa.

Segundo o conselheiro Arnóbio Viana, o programa Decide busca também o cumprimento da lei 11.888/2008, que assegura o direito das famílias de baixa renda terem assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia. O consórcio intermunicipal será responsável pela contratação de arquiteto para elaboração dos projetos, informou o conselheiro presidente.

Estatuto – O Estatuto da Cidade, criado pela lei 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamenta o capítulo “Política Urbana”, que consta dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Um de seus objetivos principais é democratizar a administração das cidades brasileiras, por meio de instrumentos de gestão, como o Plano Diretor obrigatório para toda cidade com mais 20 mil habitantes.

AscomTCE-PB