O Jornal do Commercio do Rio de Janeiro publica, nesta quinta-feira (1/11), artigo intitulado “A autonomia dos Tribunais de Contas e a Lei da Ficha Limpa”, de autoria do presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior. No texto, o presidente afirma que, em tese, considera equivocada a aceitação pela Justiça Eleitoral de candidaturas de gestores que tiveram contas reprovadas pelos TCs, mas ressalta que não pretende discutir decisões judiciais.
“O que a Justiça Eleitoral, em muitos casos, entendeu é que os Tribunais de Contas não têm competência para julgar contas de ordenadores de despesa de prefeitos”, afirma Jonas Lopes. Mas o presidente do TCE-RJ lembra que a Constituição Federal determina que as contas de ordenadores de despesa devem ser julgadas pelos TCs e explica que, muitas vezes, principalmente em cidades pequenas, o governante – no caso o prefeito – também é ordenador de despesa.
Em seu artigo, o presidente Jonas Lopes alerta que qualquer decisão da Justiça Eleitoral que considere os Tribunais de Contas incompetentes para julgar contas de ordenadores de despesa de prefeitos está, inclusive, em desacordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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