Na última quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) publicou um Ato de Alerta, no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, para todas as prefeituras e secretarias de Educação dos 144 municípios. Nesse documento, é recomendado que os órgãos municipais não demitam professores temporários durante recesso e férias escolares e, logo em seguida, recontratem esses mesmos profissionais.
“Esse alerta do TCM foi feito porque estava sendo uma prática comum em muitos municípios, professores contratados temporariamente serem demitidos, por exemplo, início de dezembro e serem recontratados em janeiro ou fevereiro do ano seguinte”, explicou o presidente do TCM-PA, conselheiro Lúcio Vale.
“Com esse alerta, deliberado pelo Plenário do TCM, queremos evitar essa prática considerada ilegal e que vai de encontro a decisões anteriores do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. Então, nós do TCM, estamos indicando às prefeituras que revisem suas leis e contratos de trabalho temporário, para tirar qualquer cláusula que permita a suspensão de pagamento ou a interrupção do vínculo em função do recesso escolar, nessas condições citadas”.
O TCM-PA destaca na publicação que o descumprimento deste alerta pode levar à punição dos prefeitos e dos secretários de Educação dos municípios. Em casos mais graves, o TCM-PA pode comunicar o Ministério Público Estadual para que tome as medidas cabíveis.
O alerta do Tribunal possui um caráter preventivo, ou seja, serve como orientação para que os gestores ajam corretamente e com vistas à qualidade da política pública educacional ofertada nos municípios paraenses.