O Projeto da Nova Lei de Licitações, que está tramitando na Câmara dos Deputados, foi analisado sob a perspectiva do controle externo na tarde de quinta-feira (29/11), durante o VI Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. O evento, realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no Centro de Convenções CentroSul, em Florianópolis (SC), encerrou no início da tarde desta sexta-feira (30/11).
Presidido pelo conselheiro Antônio Renato Alves Rainha, do TC/DF, os componentes do painel questionaram pontos específicos do Projeto de Lei e entenderam que, apesar de a iniciativa apresentar alguns avanços, mantém falhas na essência, que reforçam a burocracia que propõe diminuir.
O conselheiro substituto do TCE de São Paulo Alexandre Sarquis (Fotos, áudio e vídeo) citou o artigo 121, que determina que o Tribunal de Contas competente somente poderá suspender cautelarmente o processo licitatório uma vez e pelo prazo improrrogável de 30 dias. Mas, na sua opinião, é um retrocesso. Além disso, afirmou que as discussões sobre a Lei são incipientes e carecem de mais divulgação e conhecimento por parte da sociedade, dos poderes e dos entes fiscalizadores.
O advogado Joel Menezes Niebuhr (Fotos, áudio e vídeo) apresentou o que seriam os “caminhos para a eficiência”, como o controle rigoroso sobre o adimplemento da administração pública; foco na vantagem qualitativa e econômico-financeira; planejamento para objetos complexos e reduzir ou eliminar para os objetos simples; e o uso intensivo e inteligente de tecnologia.
Também debatedor, Bruno Quick de Lima (Fotos, áudio e vídeo), do Sebrae Nacional, disse que o Projeto de Lei da Nova Lei de Licitações é o “feio arrumadinho” e que o conceito do que é fazer licitação no Brasil não mudou. O palestrante ainda destacou o papel desempenhado pelas Cortes de Contas, que, desde 2013 são protagonistas de políticas públicas ao incluir, nos roteiros de fiscalização, a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. “Por isso, os Tribunais de Contas vêm ajudando o Brasil a se desenvolver”.
A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere a assuntos como a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
Com o tema “O Futuro dos Tribunais de Contas, a inovação, integração, prevenção e eficiência”, a programação desenvolvida de 28 a 30 de novembro contemplou conferências, painéis, palestras, mesa redonda, além de eventos paralelos organizados por áreas temáticas. Ao todo, cerca de 800 pessoas foram inscritas, entre servidores dos 34 tribunais de contas do país e de outras instituições.
O VI ENTC contou com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Texto: TCE/MT.
Produção multimídia:
– Confira a declaração do advogado Joel de Menezes Niebuhr (Áudio)
– Confira a declaração do conselheiro substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do TCE/SP (Áudio) – Confira a declaração do representante do Sebrae Nacional, Bruno Quick Lourenço de Lima (Áudio) – Confira as declarações dos painelistas (Vídeo) – Ver todas as fotos |