por Isaías Lopes da Cunha*
No dia 25 de abril celebra-se o Dia do Profissional da Contabilidade, classe profissional constituída pelos contadores e técnicos em contabilidade registrados no Conselho Regional de Contabilidade (art. 2º, do Decreto-Lei nº 9.295/46).
Apesar de ser a primeira profissão regulamentada do Brasil, é preciso esclarecer e reafirmar primeiramente o que é Contabilidade, pois a maior parte da população, da sociedade organizada, das autoridades, Poderes, órgãos e entidades públicas não sabem o seu conceito ou fazem confusão entre esta ciência e suas tecnologias contábeis.
Contabilidade não é escrituração contábil. É mais do que isso. Explico melhor, Contabilidade é a ciência que estuda, registra, analisa, controla e evidenciam os atos e fatos administrativo-econômicos, financeiros e patrimoniais das organizações públicas ou privadas, por meio de suas tecnologias próprias de escrituração, demonstração, análise, auditoria e perícia contábeis.
Assim, a escrituração é uma das funções da Contabilidade. Além disso, a expositiva (demonstrativa), interpretativa (análise), revisora (auditoria), pericial (investigativa e probatória) e administrativa (orçamentos, inventários, controle interno etc.), que são funções fundamentais e complementares da Contabilidade (MAGALHÃES, 2015, p. 12-13).
Vale ressaltar que constituem atribuições privativas de contador, dentre outras, a perícia, a auditoria e a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, tributária e previdenciária que requeiram exames e análises de registros, sistemas, livros, documentos e peças contábeis de qualquer natureza, de acordo com o art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295/46, c/c art. 3º, da Resolução CFC nº 560/83.
Embora as perícias contábeis e as auditorias contábeis externa ou interna sejam prerrogativas exclusivas de contador, constantemente surgem projetos de leis, atos normativos e atos judiciais restringindo o alcance dessas prerrogativas a mera interpretação literal ou gramatical da lei. Um dos grandes desafios da profissão contábil está no setor público, face à ausência de carreira específica de contadores públicos e/ou o não reconhecimento das atribuições privativas de contadores pelos órgãos de controle e de administração tributária.
Nesse contexto, é imperiosa a distinção entre ciência da contabilidade e política contábil, a “ciência” descreve a contabilidade com ela é, enquanto que a “política contábil”, formado pelas normas jurídicas, descreve como deve ser a contabilidade (HOOG, 2012, p. 102). A política não pode limitar o desenvolvimento e a evolução da ciência contábil.
Por isso, no Dia do Profissional da Contabilidade, é importante refletir nesses conceitos, funções e prerrogativas profissionais porque atualmente somos cerca de 530 mil os profissionais contábeis, sendo 335 mil de contadores em todo Brasil, e existem muitas ameaças e oportunidades a serem superadas e aproveitadas, respectivamente.
Entretanto, é inconcebível que a classe contábil não tenha a capacidade de organizar e unir esforços em prol de um objetivo maior: a defesa e a valorização da Ciência Contábil e das prerrogativas dos profissionais da contabilidade. Por incrível que pareça, hoje, não temos uma entidade de classe de âmbito nacional que representa e defenda os interesses e prerrogativas dos profissionais da contabilidade.
Em recente pesquisa na internet, constatei que existem três entidades de classe de âmbito nacional por setores da economia (ANCEP, ABRACONEE e ANACONTA), o IBRACON, que representa os auditores contábeis independentes, algumas associações estaduais específicas (auditores e peritos contábeis) e muitas associações municipais de profissionais da contabilidade.
Respondendo a indagação dessa reflexão, de forma simples, mas abrangente, os profissionais da contabilidade são os técnicos de contabilidade e contadores que atuam nos setores privado e público, exercendo a profissão na condição de profissional liberal, empresário contábil, empregado, servidor público ou militar, podendo exercer, no caso de contador, as funções ou cargos de auditor interno, auditor externo, conselheiro, fiscal de tributos, perito etc.
Nos últimos anos, meses e dias ouvimos muito falar em “pedaladas fiscais”, contabilidade “criativa”, déficit nas contas públicas, fraude às licitações e aos contratos, lavagem de dinheiro, corrupção, caixa dois, doações de dinheiro não contabilizadas pela mídia, irregularidades e crimes que afetam direta ou indiretamente a credibilidade e a situação econômica, financeira e patrimonial das empresas e dos entes, órgãos e entidades públicas envolvidas.
Em tempos de crise ética, econômica e de credibilidade das instituições públicas e privadas, a criação da carreira do contador público nos Poderes Executivos Federal e Estadual de Mato Grosso, e o fortalecimento das prerrogativas privativas dos contadores são medidas que se impõem para atender as necessidades da Administração Pública e demandas da sociedade.
Por fim, o profissional da contabilidade é indispensável em todos os segmentos da economia e do setor público, especialmente por registrar, demonstrar, analisar e certificar informações econômicas, financeiras e físicas fidedignas do patrimônio das organizações públicas e privadas.
Isaías Lopes da Cunha é Contador e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso