A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil está criando conteúdos nas redes sociais para aproximar a população do trabalho realizado pelos órgãos de controle externo. A iniciativa se chama De Olho no Controle, uma série de dez vídeos educativos, apresentados por um avatar criado com inteligência artificial.
O terceiro episódio explica o papel dos Tribunais de Contas segundo a Constituição Federal.
A Carta Constitucional de 1988 restabeleceu a democracia no Brasil, além de reforçar o federalismo e ampliar direitos e a participação popular. Os artigos 70 a 75 da Constituição são os que definem as competências dos Órgãos de Controle.
O artigo 70 trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelo Congresso Nacional, através do Controle Externo e do controle interno de cada Poder.
O artigo 71 estabelece que o Controle Externo será realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que tem diversas competências, como:
- Apreciar as contas do presidente da república;
- Fiscalizar atos de gestão, aplicação de recursos e contratações públicas;
- Impor sanções por irregularidades;
- Realizar inspeções e auditorias.
O TCU é autônomo e independente, sem subordinação aos três Poderes.
Os Tribunais de Contas também fiscalizam o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o artigo 74 da Constituição.
Por fim, o artigo 75 prevê que as normas estabelecidas aplicam-se também aos Tribunais de Contas dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Os cinco primeiros episódios da série De Olho no Controle já estão no ar. Com apoio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a iniciativa tem o objetivo de aproximar a população do trabalho realizado pelos órgãos de controle externo.