Recomendação da Atricon sobre "ordem nos pagamentos públicos" repercute em decisão do TCU

O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, informou por ofício ao presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, que o Tribunal de Contas da União acolheu proposta do ministro Raimundo Carreiro determinando ações de controle para verificar o cumprimento, por parte de suas unidades jurisdicionadas, do artigo 5º da Lei nº 8.666/93.

Este artigo estabelece que o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços deve obedecer “a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Segundo o ministro Augusto Nardes, trata-se de um comando de “extrema relevância”, pois, ao fixar a ordem cronológica para a realização dos pagamentos por parte do poder público, “prestigia-se a observância do princípio da impessoalidade no cumprimento das obrigações com os particulares”. Valdecir Pascoal deu ciência do documento aos seus pares na sessão do Pleno desta quarta-feira (15).

O respeito à ordem cronológica dos pagamentos é uma das bandeiras de luta da Atricon e foi objeto de uma resolução aprovada no IV Encontro dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza em agosto deste ano.

Para o Presidente Valdecir Pascoal, o Acórdão do TCU evidencia que a Atricon estava certa ao sensibilizar os Tribunais de Contas brasileiros para esta questão: “Os pagamentos públicos em ordem contribuirão para a probidade, a eficiência e a economicidade do gasto público”, disse o Presidente, afirmando que o TCE-PE está prestes a editar Resolução neste mesmo sentido e que os Tribunais de Contas de Rondônia, São Paulo e Ceará também já implementaram.