Relatório com contribuições do GT que apreciou o PLP nº 108/2024 é concluído

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, visando simplificar o sistema tributário nacional. E um dos desdobramentos gerados pela medida foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que institui o Comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), e dá outras providências, com o propósito de regulamentar a reforma do Sistema Tributário Nacional.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho (GT) destinado a apreciar o PLP 108/2024 foi formado no âmbito dos TCs e conduzido por profissionais com notória experiência na temática. A equipe foi constituída por meio da Portaria Conjunta nº 01/2024, da qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação dos Tribunais de Contas dos Municípios do Brasil (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon) e a Associação Nacional Dos Auditores Do Controle Externo (ANTC) são signatárias.

E nesta segunda-feira (08), foi divulgado o relatório final com o resultado do estudo aprofundado do PLP nº 108/2024 feito pelo GT, com o objetivo de identificar as disposições relacionadas ao controle externo do IBS pelos Tribunais de Contas.

A proposta de emenda ao PLP nº 108/2024 apresentada pelo GT junto à Comissão Técnica da Câmara dos Deputados, especialmente quanto ao artigo 40, foi acolhida nas propostas de alteração apresentadas, o que representa o sucesso dos trabalhos realizados pela equipe de trabalho coordenada pelo conselheiro Domingos Taufner, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Em nota, o GT pontua que “o controle externo da nova tributação pelos Tribunais de Contas é fundamental para garantir a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos”.

A equipe também ressalta que “o Comitê Gestor do IBS não pode andar dissociado do que a própria Constituição já previu acerca das competências das cortes de contas estaduais e municipais, o que torna o controle externo ainda mais essencial, porquanto a gestão responsável e transparente dos recursos do IBS é fundamental para o sucesso da reforma, bem como para a manutenção do pacto federativo”.