O renomado advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes recentemente publicou o artigo opinativo “Sobre um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas“, no site brasiliense Canal Aberto Brasil: seu portal de Licitações e Contratos.
Em seu artigo, Jacoby menciona o artigo “Pela urgente criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas” do presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim, manifestando-se a favor da aprovação da PEC 28/2007.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é mestre em Direito Público, advogado, consultor, conferencista, professor de Direito Administrativo, especialista em Licitações e Contratos e autor de várias obras na área.
Leia abaixo a íntegra do artigo:
Sobre um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas
A criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, sugerida pelo conselheiro Antônio Joaquim, é necessária.
O Brasil tem um sistema de controle interno previsto na Constituição Federal – art. 74, mas não tem um sistema de controle externo.
A ausência de um Conselho Nacional enfraquece a estruturação sistêmica que poderia ser superada:
a) pela aprovação de lei nacional sobre procedimento de contas, uniformizando e padronizando atos e ações, e evitando o uso do Código de Processo Civil – CPC. A propósito, a aplicação subsidiária do CPC deve ser evitada porque rege relações entre pessoas na órbita provada, e os Tribunais de Contas regulam relações com a supremacia do poder público;
b) pela implantação de boas práticas das unidades federadas em outras instituições. Note, por exemplo, que o TCE/MT é o Tribunal com o melhor sistema de acompanhamento de contas dos gestores no Brasil. No Mato Grosso, há vários anos, os gestores públicos têm no Tribunal de Contas um aliado que, pelo controle concomitante, auxilia a corrigir erros durante o próprio exercício financeiro. É uma pena ver este belíssimo trabalho se perder, ao invés de ser modelo para o Brasil;
c) por um Conselho Nacional que resolveria, ainda, um gravíssimo problema de divisões de competência, uma vez que os repasses de recursos federais são julgados pelo TCU e pelos Tribunais a que se vinculam a autoridade recebedora.
Confira a íntegra do artigo do conselheiro Antônio Joaquim.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Fonte: www.canalabertobrasil.com.br