Presidente da Atricon responde a Editorial do jornal Estado de S. Paulo

Em resposta ao Editorial do jornal Estado de S. Paulo, publicado nesta segunda-feira (30/09), intitulado “Fiscais Pouco Confiáveis“, o presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim, se manifestou em Carta ao Jornal.

Leia  a íntegra abaixo:

Senhor Editor do Jornal O Estado de S. Paulo,

Em consideração ao editorial Fiscais pouco confiáveis, de 30/9/2013, desse conceituado jornal, registro discordância quanto ao enfoque utilizado, por entender que, equivocadamente, se fez juízo de valor negativo de toda a instituição Tribunal de Contas pela existência de poucos conselheiros que respondem a processos na Justiça. E aproveito para, novamente, fazer sonoro apelo clamando para que o jornal O Estado de S. Paulo ajude na luta pela criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), ente estatal responsável pela organização dos 34 Tribunais de Contas e pela fiscalização da conduta dos seus cerca de 520 integrantes, entre ministros, conselheiros, ministros e conselheiros substitutos e procuradores de contas.

Queremos ser fiscalizados, na profunda compreensão de que quem fiscaliza deve ser fiscalizado. Precisamos de um órgão superior responsável pela organização, normatização, uniformização e harmonização de procedimentos e julgamento da gestão dos recursos públicos pelos Tribunais de Contas – assim como para planejar e coordenar atividades de auditoria e combate à corrupção.

Atualmente, os Tribunais de Contas operam com um arquipélago de ilhas que precisam, urgentemente, atuar como um continente. Até para que todos alcancem padrão mínimo de excelência, a exemplo do que já ocorre com mais da metade deles.

A luta pelo CNTC é uma decisão tomada e reafirmada nos dois últimos congressos e encontro nacional de membros de Tribunais de Contas. Estamos, desde 2009, apoiando e defendendo a PEC 28/2007, que está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados e tem 20 requerimentos para que entre em pauta de votação. Mas, estranhamente, percebe-se a predileção pela crítica e desvalorização dos Tribunais de Contas à criação de condições objetivas para a sua organização e fortalecimento.

Difícil de entender esse paradoxo, pois tratam-se de órgãos estatais com efetiva capacidade de enfrentar concretamente a corrupção, pois possuem grande corpo técnico especializado, capilaridade e natureza constitucional para tal? O CNTC seria o primeiro passo para a edificação de um sistema nacional de controle externo, com poder de regramento e correição internas e coordenação de atuação externa – respeitando-se as autonomias administrativa e financeira de cada Tribunal. Observe-se que, atualmente, embora modesta, já se faz, por adesão, auditorias nacionais coordenadas. Signatária desse movimento com o TCU, a Atricon não tem poder de determinar uma política nesse sentido. O CNTC teria, com certeza.

Sobre a composição dos Tribunais de Contas, é preciso que fique claro um aspecto fundamental: ela obedece o modelo constitucional vigente e os Tribunais de Contas não têm nenhuma governabilidade nas indicações e escolhas, que são de competência privativa dos Poderes Executivo e Legislativo.

Essas escolhas seguem o mesmo rito constitucional usado quando o Poder Executivo indica e o Legislativo aprova os membros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também, de mesma e igual forma, quando da escolha pelo Poder Executivo dos integrantes do quinto constitucional (advogados e procuradores do Ministério Público) de todos os demais Tribunais do Poder Judiciário brasileiro. Reafirma-se, este é o modelo constitucional vigente. Porque condená-lo apenas para os Tribunais de Contas ? Está aí, todavia, um evidência para a necessidade do CNTC.

O Conselho Nacional seria o órgão federal com a autoridade constitucional para fiscalizar o cumprimento da observância dos requisitos constitucionais nas escolhas de membros para os 34 Tribunais de Contas. Também seria a instância de denúncia contra indicações de pessoas que não reúnem os critérios exigidos pela Constituição. Da mesma forma, a exemplo do CNJ para a Justiça e do CNMP para o Ministério Público, o CNTC seria instância de julgamento de condutas dos atuais membros dos Tribunais de Contas.

É preciso, ainda, esclarecer algo importante sobre o levantamento recebido pela Imprensa sobre a existência de conselheiros que respondem processos na Justiça: a esmagadora maioria dos casos refere-se a ações que existiam antes dos arrolados terem seus nomes aprovados como conselheiros. Não se pode, portanto, culpar a instituição Tribunal de Contas por esse fato, como lamentavelmente o faz os autores da estatística. Deve-se acusar os homens pelos seus erros, não as instituições.

Também é preciso rebater a tese preconceituosa que o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon), Diogo Ringenberg, vem apresentando à Imprensa, de que todos aqueles que são indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive os originários das carreiras de auditor substituto de ministro e conselheiro e de procurador de contas, sejam inconfiáveis por terem se submetido ao modelo constitucional de escolha. Essa lógica tornaria inconfiáveis homens da estatura do ministro Joaquim Barbosa e todos os demais ministros do STF, além de um terço dos ministros do STJ, TSE, TST e TSM e dos desembargadores dos TRFs, TRTs, TREs e Tribunais de Justiça.

Se algo precisa ser considerado e tratado, e o Jornal O Estado de S. Paulo (ao qual já foi concedida longa entrevista, infelizmente não publicada) pode ajudar com o seu peso institucional, é a criação do CNTC para organizar e fiscalizar os Tribunais de Contas. Nesse sentido, renovo meu sonoro e clamoroso apelo. Quem fiscaliza deve e quer ser fiscalizado.

Conselheiro Antonio Joaquim

Presidente da Atricon e corregedor geral do TCE-MT

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