Representação questiona contrato que repassa recursos da Educação para escritório

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), por meio da procuradora Cristina Melo, representou (processo 1.047.990) ao Tribunal de Contas mineiro (TCEMG), no dia 21 de agosto de 2018, contra o Município de Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce, com “o objetivo de evitar o desvio de R$ 480 mil em verbas vinculadas constitucionalmente à educação”.

Para o MPC, houve irregularidade, por ausência dos requisitos legais, na celebração do contrato por inexigibilidade entre o Município e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, cujo objeto é a execução de sentença proferida na ação civil pública 1999.61.00050616-0, que condenou a União a pagar a diversos municípios os valores da complementação ao extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que foram calculados incorretamente entre os anos de 1998 e 2006.

A representação também alega ilegalidade e inconstitucionalidade na previsão contratual de que os honorários advocatícios serão pagos mediante retenção de 20% sobre a verba recuperada do Fundef, o que, na visão da procuradora, caracteriza desvio de verbas que deveriam ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Em razão da verossimilhança das alegações e do perigo da demora”, a procuradora requereu ao TCEMG medida cautelar para que o Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ao escritório contratado, direta ou indiretamente, por meio de requerimento judicial de desmembramento de eventual precatório.

No mérito, foi requerida a aplicação de sanções aos responsáveis, bem como que o Tribunal assinale prazo para que o gestor promova a anulação do Processo de Inexigibilidade 003/2017 e consequentemente do Contrato 021/2017, firmado entre o Município de Engenheiro Caldas e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados.

ASCOM TCE-MG