O processo de transição das prefeituras municipais e do governo do Estado, após as eleições, será acompanhado com “lupa” pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a partir deste ano.
Aprimorada a partir da Resolução nº 21 de 2012 do TCE-AM e aprovada pelo colegiado em sessão administrativa, a Resolução nº 11 de 2016 — que será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10) — obriga gestores públicos a instituir uma Comissão de Transição de Governo, para transmitir ao candidato eleito, sob pena de multa, as informações, processos e documentos (termos de conferência de saldos, conciliações bancárias, demonstrativos de restos a pagar, balanços financeiros, entre outras documentações da administração pública), ajudando a preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
Com efeito já para este ano, a Resolução nº 11/2016 do TCE tem a intenção de impedir, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o candidato derrotado deixe a administração sem fornecer as informações necessárias ao gestor que chega, seja por brigas políticas ou indiferença partidária. Todo o andamento das comissões, desde a instalação até a finalização dos trabalhos, serão informados ao TCE por meio de relatórios, bem como as respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição.
Caso sejam detectadas também impropriedades durante o trabalho, os membros deverão comunicar o fato ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público do Estado para providências cabíveis.
Resolução aprimorada
A resolução aprovada pelos conselheiros é semelhante ao anteprojeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas. “A resolução aprovada é um ganho colossal de tempero republicano para a gestão pública no Amazonas”, ressaltou o procurador-geral do Ministério Público Federal, Edmilson Barreiros, que preside interinamente a Rede Controle no Amazonas, que elaborou o anteprojeto e aguarda ansioso a aprovação do mesmo no Legislativo estadual.
A nova resolução segue os princípios da Lei Complementar Federal nº 101/00 e da Lei nº 4.320/64, que garantem a observância dos princípios da responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições.
Vale ressaltar que resolução anterior (Resolução nº 21/2012), ora aprimorada, expirava após o término do período de transição, não previa sanção ao gestor e atingia apenas os prefeitos municipais. A nova resolução, com os seus 14 artigos, é contínua e abrange todos os jurisdicionados do Executivo que são obrigados, por lei, a prestarem contas com o TCE.
“A resolução orienta e afasta aquela ideia de que o gestor que está deixando a administração é o donos dos documentos após a eleição. A resolução aprovada pelos conselheiros estabelece uma harmonia na transição”, comentou o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ao ressaltar que a resolução prevê critérios e também penalidades ao mau gestor que insistir em desrespeitar a população, em seu artigo 12.