Resolução do TCE Ceará apresenta regras para autuação e agrupamento das prestações de contas anuais

Norma que dispõe sobre a autuação e agrupamento das prestações de contas de gestão anuais – estaduais e municipais – para fins de instrução e julgamento, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Ceará, desta quarta-feira (4/8).

Resolução Administrativa nº 15/2021 considera a necessidade de disciplinar o recebimento e tratamento dos documentos e informações referentes às prestações de contas, bem como a seleção, organização e autuação desses processos. Além disso, a norma leva em consideração o Plano Estratégico do TCE/CE para o período 2021-2026, o qual estabelece como objetivos estratégicos, dentre outros, aperfeiçoar os métodos e processos de controle externo e promover tempestividade, seletividade e qualidade nos processos.

O procedimento de autuação e agrupamento dos processos de prestações de contas anuais seguirá o seguinte marco temporal: com relação ao Estado e ao município de Fortaleza, a partir do exercício de 2019; e dos demais municípios, a partir do exercício de 2017.

A Resolução também explica a classificação “Conta Individual” e “Conta Agrupada”, as regras de autuação e de julgamento, os casos de desmembramento, exceções, dentre outras providências.

A Resolução Administrativa nº 15/2021 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saiba mais https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4647-resolucao-do-tce-ceara-apresenta-regras-para-autuacao-e-agrupamento-das-prestacoes-de-contas-anuais