A Atricon participou, nesta segunda-feira (04), de reunião presencial no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para tratar sobre a divulgação de microdados do censo escolar no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representada pelo Conselheiro Substituto Gerson Sicca (TCE-SC) e o assessor Leo Richter.
Na ocasião, o INEP informou que o acesso aos dados ocorrerá até o final do primeiro semestre de 2024 e obedecerá critérios diferenciados, conforme os seguintes grupos de usuários: público em geral, público qualificado para pesquisa, secretarias de educação e órgãos de governo e órgãos de controle.
Também foi aceita pelo INEP, durante a reunião, a sugestão feita pela representação da Atricon de que haja reuniões de aproximação com a equipe técnica do INEP para que se conheçam as necessidades e realidades dos órgãos de controle em relação à matéria, a fim de que a solução final seja efetivamente adequada.
O encontro é um desdobramento da solicitação feita pela Atricon através de correspondência enviada ao INEP no último mês de outubro. No documento, a entidade solicitou o acesso aos microdados do Censo Escolar 2021 e 2022 para dar efetividade ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT nº 6/2022) que prevê o desenvolvimento de ações relativas à implementação do Plano Nacional de Educação (PNE).
O Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre a Atricon, o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). Entre os seus objetivos estão o acompanhamento dos planos de educação nacional, estaduais, distrital e municipais pelos 33 Tribunais de Contas em todo o Brasil e a utilização de instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação.
Em 2022, o INEP retirou do ar a série histórica com dados sobre o Censo Escolar da educação básica que norteava a formulação de políticas públicas educacionais. A exclusão das informações, de acordo com o Instituto, na época, foi necessária para atender às exigências da LGPD. No ofício, a Atricon havia sugerido que os dados sejam remetidos de forma anonimizada e propõe o uso do protocolo FTP ou a disponibilização de diretório em nuvem mediante credencial de usuário e senha para realização do download dos arquivos e verificação de atualizações.