A exigência de garantia de seriedade da proposta, antes da data definida para a apresentação de documentos de habilitação e qualificação técnica, motivou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a suspender a Concorrência Pública nº 9/2018 da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo. A licitação tinha como objetivo a “contratação de empresa para pavimentação em localidades diversas do município sendo elas: Lote 1 – Estrada de acesso à localidade de Vargem da Lua e Rua Dona Dica; Lote 2 – localidades de Barro Branco (Vargem Alegre), Pau de Raio, Gralhos e Recreio; Lote 3 – localidade do Uma; Lote 4 – estrada de acesso à localidade de Gabriel, Rua Afonso Pena e Rua Vitor Santos (localidade do Uma). ” A decisão monocrática do relator, conselheiro Gilberto Diniz, pela suspensão, foi referendada pelos demais membros do Colegiado da Segunda Câmara em sessão realizada no dia 29/1/2019 (processo nº 1.058.534).
No voto, o relator explica que a exigência de prestação da garantia em data anterior à prevista para entrega da documentação dificulta a competitividade e a ampla participação dos interessados e contraria a Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. Os responsáveis não podem cometer qualquer ato em relação à licitação, sob pena de multa no valor de R$10 mil. O prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Antônio Carlos Noronha Bicalho, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lúcia das Dores Pinto, devem comprovar no prazo de cinco dias a suspensão, mediante publicação do ato em diário oficial e em jornal de grande circulação.
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG