ES: O ROMBO DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO NOTA A
Se há dúvidas da necessidade inadiável da reforma da previdência, vale conhecer os números preocupantes da previdência pública do Espírito Santo, único estado que recebeu nota A da Secretaria do Tesouro Nacional nos últimos cinco anos.
O ES cumpriu nos últimos 16 anos todos os limites impostos pela LRF. O equilíbrio nas contas fez o Estado ser o único a receber a nota A do Tesouro Nacional ao analisar endividamento, poupança e liquidez. Todavia, os gastos com aposentados e pensionistas merecem atenção redobrada. Há praticamente um ativo para cada aposentado. Somando-se pensões, essa relação passa para 0,89. Assim, há mais aposentados e pensionistas do que servidores ativos no ES.
O sistema previdenciário capixaba passou por diversos aperfeiçoamentos. O primeiro deles foi a criação dos fundos Financeiro, destinado a garantir aposentadorias e pensões dos servidores que ingressaram no serviço público até 2004; e Previdenciário, para aqueles que entraram a partir de 2004. Em 2013 houve mais um avanço. Os admitidos a partir de então têm contribuição limitada ao teto do INSS, com possibilidade de ingresso na Previdência Complementar com percentual de contribuição sobre o que exceder do mesmo teto.
Entretanto, o ES tem apresentado sucessivos déficits atuariais, o que exige a complementação ano a ano por parte dos Poderes, o chamado aporte (cobertura das insuficiências financeiras), que tem tamanho gigantesco, crescimento explosivo e trajetória pouco previsível.
O rombo é gigantesco porque já consome 16,52% da Receita Corrente Líquida-RCL. O crescimento é explosivo porque saiu de 8,05% em 2005 para 16,52% da RCL em 2017. A trajetória é pouco previsível porque as leis de diretrizes orçamentárias não conseguiram prever, nem de perto, o tamanho do problema.
Em 2017, o gasto consolidado chegou a R$ 2,01 bilhões. Os aportes do Poder Executivo, que representam aproximadamente 89% do total da cobertura das insuficiências em relação ao total do aporte do Estado, alcançaram R$ 1,78 bi, valor três vezes superior ao verificado em 2004. Apenas três categorias foram responsáveis por 74% do déficit verificado: professor (51%), policial militar (19%) e policial civil (4%).
A CF/88, a LRF e a Lei dos Crimes Fiscais possuem poderosas salvaguardas para que as despesas com pessoal não saiam dos trilhos, onde uma vez excedido o limite máximo deve-se cortar funções comissionadas e exonerar servidores, até estáveis, mas a solução não reduz o gasto com inativo. A reforma da previdência, então, passou a ser central para a gestão fiscal responsável dos estados.
Rodrigo Chamoun é conselheiro corregedor do TCE-ES, relator das Contas de Governador de 2017 e mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP