STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3889) – Consulta do Governo do Estado de Rondônia

ADI 3889

Matéria: Processo Legislativo;
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO – RONALDO FURTADO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP/MT – SUB SEDE CUIABÁ
ADV.(A/S): BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL – AJURIS
ADV.(A/S): TAEL JOÃO SELISTRE
INTDO.(A/S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA
ADV.(A/S): HÉLIO VIEIRA DA COSTA
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): MAURO HENRIQUE RENNER
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
ADV.(A/S): ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
INTDO.(A/S): UNIÃO DOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO – AUDITAR
ADV.(A/S): JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO
AM. CURIAE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDIJUDICIÁRIO/ES
ADV.(A/S): THANANY MACHADO DARIO INQUE
AM. CURIAE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA
ADV.(A/S): PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
AM. CURIAE.: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB
ADV.(A/S): JOSÉ OSMIR BERTAZZONI
AM. CURIAE.: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS – FENAJUD
ADV.(A/S): PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO
ADV.(A/S): BIANCA TAVARES DE ANDRADE RIBEIRO
ADV.(A/S): LUANA AMARANTE PASSOS TEIXEIRA
ADV.(A/S): LUCIANO CARVALHO DA CUNHA
ADV.(A/S): MÔNICA PERIN ROCHA E MOURA
ADV.(A/S): NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES
ADV.(A/S): PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
ADV.(A/S): PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO
ADV.(A/S): TALAI DJALMA SELISTRE
ADV.(A/S): ÉDER MACHADO LEITE;
Andamento(s):
Data do Andamento: 09/09/2021
Andamento: Indeferido
Observações: INDEFIRO o pedido do Estado do Rio Grande do Sul na qualidade de amicus curiae, tendo em vista a ausência da representatividade necessária para o seu ingresso no presente processo.

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