STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Direito Administrativo – Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ADI 3977)

ADI 3977
Matéria: Subteto Salarial;
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B
ADV.(A/S): WESLEY RICARDO BENTO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): RUY REMY RECH;
Andamento(s):
Data do Andamento: 10/10/2019
Andamento: Vista ao(à) Ministro(a)
Observações: Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Nesta assentada, foi levantado, com base em precedente, o impedimento do Ministro Dias Toffoli (Presidente) anteriormente registrado. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Plenário, 10.10.2019.

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