STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Direito Administrativo – Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ADI 3977)

ADI 3977
Matéria: Subteto Salarial;
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B
ADV.(A/S): WESLEY RICARDO BENTO
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): RUY REMY RECH;
Andamento(s):
Data do Andamento: 19/10/2007
Andamento: DISTRIBUIDO
Observações: MIN. MENEZES DIREITO
Data do Andamento: 19/10/2007
Andamento: CONCLUSOS AO RELATOR
Observações: —
Data do Andamento: 24/10/2007
Andamento: DESPACHO ORDINATORIO
Observações: “1. APLICO O ART. 12 DA LEI 9.868/1999. 2. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. 3. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. 4. EM SEGUIDA, CONCLUSOS.”
Data do Andamento: 26/10/2007
Andamento: PEDIDO DE INFORMACOES
Observações: OFÍCIO Nº 6342/R, AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (PRAZO: DEZ DIAS)
Data do Andamento: 14/11/2007
Andamento: Petição
Observações: PG nº 185988/2007 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, prestando informações.
Data do Andamento: 14/11/2007
Andamento: Informações recebidas, Ofício nº
Observações: 6342/R, PG nº 185988/2007 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Data do Andamento: 14/11/2007
Andamento: Juntada
Observações: PG nº 185988/2007 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, prestando informações.
Data do Andamento: 14/11/2007
Andamento: Vista ao AGU
Observações: —
Data do Andamento: 26/11/2007
Andamento: Petição
Observações: PG nº 191923/2007, do Advogado-Geral da União, apresentando defesa.
Data do Andamento: 26/11/2007
Andamento: Recebimento dos autos
Observações: da Advocacia-Geral da União, com defesa (PG nº 191923/2007).
Data do Andamento: 27/11/2007
Andamento: Vista à PGR
Observações: —
Data do Andamento: 11/12/2007
Andamento: Petição
Observações: PG nº 201159/07 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’. Ao Ministro Relator, sem os autos.
Data do Andamento: 12/12/2007
Andamento: Despacho
Observações: no PG nº 201159/2007: “Junte-se. Retornando os autos do MPF apreciarei o pedido de admissão como amicus curiae.”
Data do Andamento: 11/04/2008
Andamento: Recebimento dos autos
Observações: da Procuradoria-Geral da União, com parecer pela improcedência do pedido.
Data do Andamento: 11/04/2008
Andamento: Juntada
Observações: PG nº 201159/07 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’.
Data do Andamento: 11/04/2008
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 16/04/2008
Andamento: Indeferido
Observações: em 15/04/2008: “(…) De plano, verifico que a ATRICON não se faz representar por advogado, mas por seu Presidente, o Conselheiro Victor José Faccioni, fato que, por si, impõe o indeferimento do pedido. Com efeito, de acordo com o art. 133 da Constituição, o “advogado é indispensável à administração da justiça” e o art. 1º da Lei nº 8.906/94 reserva ao advogado a capacidade para postular em juízo, sem que haja qualquer exceção normativa relativamente ao processo objetivo. (… ) Como se não bastasse, o pedido só foi apresentado depois de prestadas as informações pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o que também inviabiliza o seu acolhimento. Ante o exposto, indefiro a admissão da ATRICON como amicus curiae. Intime-se.”
Data do Andamento: 22/04/2008
Andamento: Publicação, DJE
Observações: Despacho de 15.04.2008 (DJE nº 71, divulgado em 18/04/2008).
Data do Andamento: 22/04/2008
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 13/05/2008
Andamento: Petição
Observações: PG nº 67486/2008, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, requerendo a reconsideração da decisão de indeferimento de sua admissão no feito na qualidade de “amicus curiae”. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos.
Data do Andamento: 16/05/2008
Andamento: Indeferido
Observações: em 13/05/2008. Pedido de reconsideração formulado petição 67486/2008.Determino à ATRICON que regularize,em 5(cinco) dias, a sua representação processual.
Data do Andamento: 23/05/2008
Andamento: Publicação, DJE
Observações: Despacho de 13.05.2008 no PG nº 67486/2008 (DJE nº 92, divulgado em 21/05/2008).
Data do Andamento: 26/05/2008
Andamento: Petição
Observações: 73953/2008, de 26/05/2008 – ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON – REGULARIZANDO SUA APRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Data do Andamento: 26/05/2008
Andamento: Juntada
Observações: PG nº 67486/2008, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, requerendo a reconsideração da decisão de indeferimento de sua admissão no feito na qualidade de “amicus curiae”.
Data do Andamento: 26/05/2008
Andamento: Juntada
Observações: PG nº 73953/2008, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, apresentando regularização da representação processual.
Data do Andamento: 26/05/2008
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 03/06/2008
Andamento: Reconsideração
Observações: em 27/05/2008. “Vistos. Por meio da petição de fls. 224 a 226, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON regulariza a sua representação, conforme determinado à fl. 140, e reitera seu pedido de reconsideração da decisão que proferi à fl. 138, na qual indeferi a sua admissão nos autos como amicus curiae, uma vez que não se fazia representar por advogado e já transcorrido integralmente o prazo das informações. Da análise dos autos, verifico que a falta de representação foi inteiramente sanada, restando apenas o problema da oportunidade da apresentação do pedido. (…) No mais, creio ser inequívoca a representatividade da ATRICON e a pertinência de seus objetivos institucionais com a questão discutida nesta ação direta, que versa sobre a constitucionalidade de ato administrativo que submeteu os servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia ao teto remuneratório do s respectivos Conselheiros. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 138 e admito o ingresso do amicus curiae. ”
Data do Andamento: 03/06/2008
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 06/06/2008
Andamento: Publicação, DJE
Observações: despacho de 27/05/08 DJE nº 102, divulgado em 05/06/2008
Data do Andamento: 23/03/2009
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Pleno Em 23/03/2009 18:59:47
Data do Andamento: 27/03/2009
Andamento: Pauta publicada no DJE – Plenário
Observações: PAUTA Nº 10/2009 – DJE nº 59, divulgado em 26/03/2009
Data do Andamento: 14/04/2009
Andamento: Petição
Observações: PG nº 40281/2009, do Dr. Wesley Ricardo Bento, solicitando credenciamento de estagiária para retirada dos autos. Ao Ministro sem os autos.
Data do Andamento: 15/04/2009
Andamento: Juntada
Observações: PG nº 40281/2009, do Dr. Wesley Ricardo Bento, solicitando credenciamento de estagiária para retirada dos autos.
Data do Andamento: 15/04/2009
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 10/09/2009
Andamento: Retirado de pauta
Observações: Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009.
Data do Andamento: 11/09/2009
Andamento: Juntada
Observações: da certidão de retirada de pauta, na sessão plenária de 10.9.2009
Data do Andamento: 24/09/2009
Andamento: Decisão publicada, DJE
Observações: ATA Nº 27, de 10/09/2009. DJE nº 180, divulgado em 23/09/2009
Data do Andamento: 28/09/2009
Andamento: Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
Observações: DJ publicado em 24/9/2009.
Data do Andamento: 27/10/2009
Andamento: Substituição do Relator, art. 38 do RISTF
Observações: MIN. DIAS TOFFOLI
Data do Andamento: 23/11/2009
Andamento: Despacho
Observações: EM 5/11/2009:” Vistos.Em virtude de atuação anterior nestes autos, na qualidade de Advogado-Geral da União, declaro-me impedido, nos termos dos artigos 277 do RISTF e 134, inciso III, CPC.Encaminhem os autos ao Exmo. Sr. Ministro Presidente.Publique-se.”
Data do Andamento: 25/11/2009
Andamento: Conclusos à Presidência
Observações: —
Data do Andamento: 26/11/2009
Andamento: Determinada a redistribuição
Observações: À Secretaria para redistribuição.
Data do Andamento: 26/11/2009
Andamento: Remessa
Observações: à Seção de Prevenção e Distribuição
Data do Andamento: 30/11/2009
Andamento: Publicação, DJE
Observações: Despacho de 05/11/2009. (DJE nº 224, divulgado em 27/11/2009)
Data do Andamento: 10/12/2009
Andamento: Redistribuído
Observações: MIN. MARCO AURÉLIO
Data do Andamento: 23/07/2012
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Pleno em 23/07/2012 17:05:48
Data do Andamento: 27/07/2012
Andamento: Inclua-se em pauta – minuta extraída
Observações: Pleno em 27/07/2012 16:49:00
Data do Andamento: 01/08/2012
Andamento: Pauta publicada no DJE – Plenário
Observações: PAUTA Nº 34/2012. DJE nº 150, divulgado em 31/07/2012.

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