STF – ADI 2324 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

ADI 2324
Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): CHRISTIANE PANTOJA
Andamento(s):
Data do Andamento: 27/02/2019
Andamento: Suspenso o julgamento
Observações: Decisão: O Tribunal, inicialmente, resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente. Em seguida, após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Advogada da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.2.2019.
Data do Andamento: 27/02/2019
Andamento: Juntada
Observações: Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 27/02/2019.

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