STF – ADI 4725 Altera Constituição do Estado de Roraima

ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA
Andamento(s):
Data do Andamento: 14/03/2019
Andamento: Despacho
Observações: “Não obstante a inclusão do feito em pauta, tendo em vista a possibilidade de conversão do julgamento da medida cautelar no mérito da presente ação direta, ouçam-se a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, no prazo do art. 10, § 1º, da Lei 9.868/99. Publique-se. Intime-se.”

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