Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento transitado em julgado no dia 24/8/2023, proveu o recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás no ARE 1434426/GO, assentando a competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO para julgar as contas dos gestores municipais.
Os autos tratavam de ação anulatória proposta pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS do município de Sanclerlândia em face do Estado de Goiás visando obter, em sede de tutela provisória, a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 3965/2014 prolatado pelo TCM-GO e, no mérito, requerer a declaração de nulidade do Acórdão.
Nesse importante julgado do STF para o exercício do controle externo da administração pública, sobressai-se a competência dos Tribunais de Contas, insculpida no artigo 71, II, da CRFB, de julgarem “as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.
Atuou no feito o Procurador do Estado, chefe da Advocacia Setorial do TCM-GO, Marcelo Proto.
Fonte: TCM-GO