STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em convênio. Ao acolher o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do Estado do Paraná, o ministro aplicou entendimento de que condenações aplicadas por tribunais de contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

Irregularidades
O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação. O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PR), que negou recurso do Estado do Paraná.

Atos administrativos
No STF, o estado argumentou que competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

Jurisprudência
O ministro André Mendonça afirmou que a decisão foi tomada pelo TCE-PR no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Aplica-se ao caso, dessa forma, a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo.

>> Leia a íntegra da decisão.

Foto: Bruno Carneiro/STF

Com informações do STF