ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
Andamento(s):
Data do Andamento: 10/06/2015
Andamento: Despacho
Observações: Em 9/6/2015: “(…) Na espécie, a ADI 4275-MC foi apresentada em mesa para julgamento no dia 20/03/2012, e, em 21/03/2012, teve o seu julgamento iniciado. A presente petição foi protocolada em 24/03/2015. Ante esse quadro, não há pertinência para a intervenção pretendida nessa fase processual. Isso posto, indefiro o pedido. Publique-se.”
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