Supremo Tribunal Federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Presidência da República (ADPF 372/2015)

ADPF 372
Matéria: Compulsória
Relator: MIN. ROSA WEBER
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): FELIPE ROCHA DEIAB
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): FRANCESCO MARINO
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
Andamento(s):
Data do Andamento: 03/11/2015
Andamento: Certidão
Observações: Certifico que retifiquei a autuação deste processo para constar o advogado Felipe Rocha Deiab como representante do requerente.
Data do Andamento: 03/11/2015
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: —
Data do Andamento: 03/11/2015
Andamento: Negado seguimento
Observações: “(…) Forte nos arts. 4º, caput , da Lei nº 9.882/1999 e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, prejudicado o exame do pedido de liminar.”
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