O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), produziu uma nota técnica acerca da Portaria nº 01/2021, que trata sobre as mudanças no processo de envio de folhas de pagamento e atos de admissão pelos gestores a Corte.
A nota técnica tem por objetivo cumprir com o papel pedagógico da Corte, e, dessa forma, evitar que possíveis irregularidades e infrações passíveis de punição sejam cometidas pelos gestores jurisdicionados do estado.
Dentre as mudanças definidas na Portaria nº 01/2021, a orientação técnica fala sobre o prazo no envio das folhas de pagamento, que deixa de ser condicionado ao envio das Prestações de Contas Mensais, e passa a ser o quinto dia útil após o término da competência. A nota também orienta acerca da seção que o link para envio destas folhas se encontrará, dentro do portal e-Contas.
Admissão de pessoal
Para admissão de servidores na rede pública, os gestores devem encaminhar as documentações de acordo com cada tipo de contratação. Em caso de contratações temporárias, o envio de documentos deverá ser feito a cada quadrimestre, referente às admissões realizadas naquele período. Já em nomeações decorrentes de concursos públicos, os gestores podem enviar a documentação dos servidores de forma anual, com prazo até 30 de janeiro do ano seguinte à admissão.
Outra mudança importante citada pela nota técnica é sobre o envio de documentos relacionados aos processos de admissão. Anteriormente protocolados fisicamente na Corte de Contas, o envio passa a ser feito exclusivamente pelo Portal e-Contas. A nota técnica fala, ainda, de quais documentos são necessários para cumprir com o envio de forma completa, bem como sobre as diferenças entre a 1ª e 2ª remessas de envio.
Texto: Lucas Silva