As novas práticas adotadas pelo TCE/AP estão sendo determinantes para o resgate da sua credibilidade Institucional. Ao mesmo tempo surgem outros desafios que devem ser superados com muito trabalho.
Sabemos que inovar é uma tarefa árdua, principalmente quando envolve ações que buscam eliminar procedimentos sedimentados há anos que se materializavam em práticas danosas, responsáveis por prejuízos na gestão de recursos públicos e consequentemente a toda nossa sociedade.
No entanto, este Órgão corre sérios riscos de ter sua atuação cerceada em virtude de ações injustificadas do Poder Executivo Estadual, que vem promovendo limitações Orçamentárias, comprometendo seriamente o andamento das atividades deste Tribunal.
Desde a Aprovação da LOA/2013 o TCE/AP vem sendo objeto de retaliações orçamentárias, quando teve suas dotações reduzidas de forma irregular, contrariando PPA e LDO/2013, bem como, dispositivos Constitucionais e Legais.
Hoje o embate se dá pela abertura de Créditos Adicionais Suplementares, respaldado nos artigos 42 e 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte Superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 2012, onde o Chefe de Poder Executivo recusa dar Autorização Orçamentária.
Causa-nos estranheza a posição adotada pelo Governador do Estado, quanto a não autorização dos créditos adicionais solicitados, vez que os recursos já existem, ou seja, não é necessário aporte financeiro do GEA para as suas aberturas, pois que trata-se de ato formal promovido através de Decreto do Executivo, procedimento este já realizado em favor do Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual.
Diante de tais dificuldades o Tribunal de Contas do Amapá, vê-se impossibilitado de dar continuidade às ações já comprometidas tais como: Acordo de Cooperação Técnica assinado com o TCE/PB, que tem por finalidade a implantação de Sistemas Informatizados nas Áreas de Trâmite processual e fiscalização, Acordo de Cooperação com o TCU, ATRICON e IRB, nas áreas de Auditoria Operacional de Meio Ambiente e na área de Educação – Ensino Médio, Acordo de Cooperação voltada para a formação de Rede Nacional de Informação Estratégicas para o Controle Externo, além das atividades administrativas e operacionais do Órgão de Controle Externo.
Por todo o exposto, e para que esta Corte de Contas possa cumprir satisfatoriamente com o seu mister Constitucional, foi buscar guarida no Poder Judiciário com fins de cumprimento dos dispositivos legais aqui reportados, ajuizando dois Mandados de Segurança
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-AP