TCE-CE: Presidente Edilberto Pontes destaca formas de contratação dos serviços do Sistema S

Conselheiro Edilberto Pontes (Foto APRECE)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Pontes, palestrou na tarde desta sexta-feira (18/10), sobre “O Sistema S e as Contratações com os Municípios”. A explanação fez parte da programação do I Congresso de Municípios Cearenses (CoMCe), de iniciativa da Associação dos Municípios (Aprece). “Como diz a Constituição, a licitação é a regra. Vivemos em uma república e não podemos contratar correligionários. As oportunidades devem ser iguais para qualquer pessoa, com o melhor preço”, destacou.

O debate contou com a participarão de representantes das entidades que formam o Sistema S: Senai, Sebrae e Fecomércio. O presidente da Aprece, Nilson Diniz, mediou o momento. Na explanação, Edilberto Pontes destacou o papel orientador e fiscalizador do Tribunal, em observância à legislação. “Combater desvios, corrupção, ilegalidade, ilicitude é o papel do Tribunal de Contas, como também são os de fiscalizar, prevenir e capacitar”.

I Congresso de Municípios Cearenses (CoMCe): Gestão, Conhecimento e Soluções aconteceu no Centro de Eventos, em Fortaleza, com o objetivo de fortalecer as gestões municipais do Ceará. A iniciativa promoveu o aprimoramento e a qualificação de gestores municipais e agentes públicos, de modo a desenvolver a excelência dos serviços prestados à população e garantir a autonomia e a sustentabilidade dos municípios cearenses.

Contratações do Sistema “S”

O debate sobre o Sistema S é o quarto momento realizado pelo TCE Ceará, só este ano, com a finalidade de orientar os Municípios na forma de contratação. As duas primeiras reuniões foram fundamentais e preparatórias para um terceiro debate, que objetivou orientar os gestores públicos sobre contratações legais.

No dia 6/9/19, o TCE Ceará realizou a Oficina Técnica – Aspectos Legais para Contratação de Instituições que Integram o Sistema “S”. A ação objetivou repassar orientações técnicas acerca dos aspectos legais da contratação dessas entidades que formam o chamado Sistema “S”, legislação vigente e a estrita observância ao interesse público.

Segundo os representantes do Sistema, participar de concorrência pública e licitações esbarra em dois principais impedimentos: ação de continuidade e subcontratação, que vão de encontro à Lei das Licitações (nº 8.666/93). A ideia é encontrar o caminho para que os gestores tenham tranquilidade na hora de contratar um serviço e que todos os atos sejam lícitos.

* Com fotos da Aprece.

 

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