TCE-CE suspende licitação de Chorozinho por irregularidades na adoção de Sistema de Registro de Preços

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira (4/12), medida cautelar para suspender licitação (Concorrência Pública n° 2018.05.29.050-CP-ADM) realizada pela Secretaria de Educação do Município de Chorozinho. A suspensão visa apurar ilegalidades levantadas no processo nº 15578/2018-7, de relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, decorrente da adoção irregular da ferramenta de Sistema de Registro de Preços (SRP) para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações físicas prediais e equipamentos públicos do Município com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição. O custo da execução foi estimado pela Administração Municipal em R$ 1,5 milhão.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas, o SRP deve ser utilizado para compras e serviços mais simples e rotineiros, ou seja, que podem ser individualizados por meio de descrição simplificada e sucinta, sem complexidades. Contudo, ao analisar o edital da Concorrência pública, a Gerência verificou que o objeto da licitação não se enquadrava no uso de SRP.

“Não restou demonstrado no edital que o objeto é composto de atividades comuns, com demandas rotineiras, padronizáveis, simples e sem complexidades, por não terem sido especificados quais ‘serviços comuns de manutenção’ serão contratados e tampouco quais equipamentos públicos serão contemplados, de forma a que possa em tese, se abster do atendimento às determinações dos artigos 6º e 7º da Lei 8.666/1993 e às diversas outras especificidades afetas à matéria, e assim utilizar este tipo de ferramenta de contratação”, explicou a Gerência.

Em razão da ausência dessas especificações haveria o risco da execução de obras e serviços de engenharia sem amparo legal. Observou-se ainda que não foi encontrado no edital e seus anexos o projeto básico. A Gerência verificou que o edital citava que os serviços deveriam observar rigorosamente as condições contidas no projeto básico.

O relator do processo determinou à Secretaria de Educação do Município de Chorozinho que se abstenha de realizar despesas com a Ata de Registro de Preço referente à concorrência pública e, ainda, que não autorize carona de órgão não participante, tendo em vista o perigo da demora e a fumaça do bom direito. Também não deverá promover licitações para contratação de serviços comuns de engenharia cujo escopo abrange a manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, sem critérios específicos de caracterização, especificações e quantitativos, utilizando a ferramenta de SRP.

Foi oferecido prazo de 30 dias para que a Secretária Municipal de Educação e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação prestem esclarecimentos sobre os fatos levantados no processo.

ASCOM TCE-CE