TCE Ceará: ex-gestores da SSPDS são multados por violação à Lei das Licitações

unnamed-3O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) desta terça-feira (8/11) determinou que os gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se abstenham de prorrogar contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, por prazo superior a 60 meses, salvo diante de excepcionalidade devidamente justificada, consistente em evento grave e imprevisível, com fundamento na Lei das Licitações, art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.

O contrato firmado entre a SSPDS e a Cooperativa dos Técnicos em Radiologia do Estado do Ceará tinha como objetivo a continuidade da prestação de serviço terceirizado de técnicos em radiologia.

Devido a sucessivas prorrogações do contrato, em período superior ao que determina a legislação, ficou estabelecida a aplicação de multa no valor nominal de R$ 1 mil aos gestores da SSPDS responsáveis pelo contrato, fixando-lhes o prazo de 30 dias para o recolhimento. O processo de Representação nº 01351/2006-8 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.