O órgão plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará alterou, na sessão desta terça-feira (7/11), o entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios. A partir de agora, o prazo para prescrição passa a ser contado 5 (cinco) anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do extinto TCM, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só poderiam prescrever em 28 de janeiro de 2019. A decisão unânime dos conselheiros orientará os demais casos assemelhados.
Com base na leitura feita anteriormente da regra da prescrição pelo extinto TCM, 2.230 processos foram declarados prescritos. Isso significa que, declarada a prescrição de determinado processo, a Corte de Contas não poderia julgar os atos de gestão respectivos, aplicando sanções ou reconhecendo a regularidade ou irregularidade de contas.
A mudança na compreensão sobre a prescrição pela Corte de Contas estadual acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi proferida durante análise do Processo nº 9874/09, que trata de Recurso de Reconsideração contra julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Saúde do Município de Tauá, exercício de 2008, relatado pela conselheira Soraia Victor, quando de exame de questão preliminar ao julgamento de mérito de recurso. De acordo com a Conselheira relatora, caso seguisse o entendimento anterior, o processo já estaria prescrito desde março de 2017.