O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portaria nº 484/2021, que estabelece os procedimentos gerais de adesão ao Teletrabalho no âmbito deste TCE, no período de janeiro a junho de 2022, fixa o percentual de vagas por unidade e dá outras providências.
A adesão ao Teletrabalho deve levar em consideração, dentre outros, os seguintes critérios:
* Gabinetes de Conselheiro, Conselheiro Substituto e Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará podem ter até 50% dos servidores em Teletrabalho;
* Secretarias de Governança, de Sessões, de Serviços Processuais, de Administração, de Tecnologia da Informação e de Controle Externo; Ouvidoria e Instituto Plácido Castelo terão limite máximo de servidores em Teletrabalho de 30%;
* A participação dos servidores indicados ao trabalho híbrido está condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal da Presidência;
* Os servidores que não aderirem ao Teletrabalho poderão solicitar adesão para o semestre subsequente, observando a Resolução nº 10/2021.
Caberá aos gestores das unidades acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas dentro dos prazos estipulados, avaliando a qualidade do trabalho apresentado.
A realização do Teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
O documento referente ao Teletrabalho no Tribunal 2022.1 está publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), desta segunda-feira (11/10). Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.