Já está em vigor a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que estabelece mecanismos de acompanhamento da utilização dos recursos destinados ao Estado e municípios maranhenses para emprego em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações alcançam tanto recursos federais como estaduais e dos próprios municípios.
Aprovadas na sessão do Pleno desta quarta-feira (29), as medidas vão permitir ao Tribunal acompanhar, ao longo do período de decretação do estado de calamidade, as atividades dos entes fiscalizados, com o objetivo de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão diretamente relacionado a ações de combate à Covid-19 e suas consequências.
Para atingir esse objetivo, os auditores do TCE irão desenvolver uma série de atividade, com base na comunicação preferencialmente eletrônicas com os gestores estaduais e municipais que realizam atos de gestão emergenciais em face da crise, com vistas a acompanhar as ações governamentais adotadas para o combate à pandemia.
De acordo com o secretário de Fiscalização, Fabio Alex Melo, as atividades de fiscalização vão levar em conta elementos como: publicações dos fiscalizados em diário oficial; dados e informações constantes de sistema informatizados, em especial o Portal de Transparência; dados e informações constantes de sistema informatizados utilizados e disponibilizados por outros órgãos públicos, sejam estes de controle ou não; editais de licitações, extratos de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como outras publicações e/ou documentos oficiais e editais de concursos públicos e processos seletivos, entre outros.
“Mesmo notícias veiculadas pela mídia sobre eventuais práticas de irregularidades, corrupção, desvios de recursos públicos e ineficiência na prestação de serviço por parte dos fiscalizados serão levados em consideração, desde que originadas de fontes reconhecidamente confiáveis”, explica o secretário.
Uma vez constatadas evidências de irregularidades, a própria Secretaria de Fiscalização representará ao TCE, para a adoção das medidas saneadoras. Além disso, cada relatório sempre, que evidenciar ações potencialmente danosas será compartilhado com os órgãos integrantes da Rede de Controle para ações coordenadas nos limites de competência de cada órgão.
O Tribunal também emitirá orientação aos gestores acerca de situações potenciais no desenvolvimento das ações por eles executadas que possam comprometer a efetividade das ações emergenciais, com o intuito de evitar o desperdício de recursos públicos. “É preciso deixar claro que os órgãos de controle não criarão nenhum entrave ao desenvolvimento de ações emergenciais por parte de seus fiscalizados, no contexto do combate à pandemia do novo coronavírus. A intenção é garantir que os recursos, que são escassos, sejam empregados da forma o mais eficaz possível”, garante o secretário.
De acordo com o Plano de Fiscalização das Ações de Combate à Covid-19, as atividades de acompanhamento serão mantidas até a data de 30 de setembro de 2020, prazo que poderá ser alterado em caso de necessidade.
ASCOM TCE-MA