O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou, por unanimidade, em sua última sessão plenária, Moção de Aplausos ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux por haver ele mantido os efeitos da decisão com a qual o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) rejeitou a prestação das contas de 2012 do ex-prefeito da cidade goiana de Mutunópolis Luiz Martins de Oliveira.
Autor da homenagem, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, observou que a decisão do ministro do STF “atendeu, com precisão cirúrgica, aos anseios da sociedade”.
Na Reclamação 15.902, encaminhada ao STF, o prefeito goiano havia alegado que não caberia ao TCM julgar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, mas apenas restringir-se à emissão de parecer prévio a ser submetido à Câmara de Vereadores para o exame meritório da questão.
O conselheiro Fábio Nogueira destacou o entendimento do ministro Luiz Fux acerca da matéria: os prefeitos não somente atuam como chefes de governo responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas ao Poder Legislativo, “mas, também, em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades”.
Entendeu o ministro que a distinção repercute na ação fiscalizatória das Cortes de Contas às quais compete, nestes casos, o julgamento das contas dos gestores municipais e a aplicação das sanções devidas pela malversação de verbas. “O entendimento do ministro Luiz Fux serve para fortalecer o controle dos gastos públicos num momento em que isso se faz tão preciso e necessário”, considerou o conselheiro Fábio Nogueira.