Tomando como base o que já existe no TCU e as recomendações da Atricon, entidade nacional dos Tribunais de Contas , o TCE de Goiás avalia a conveniência de implantar um Código de Ética para seus integrantes – Conselheiros, Auditores e Procuradores – como também para os demais servidores. O projeto tem como relator o Conselheiro Saulo Mesquita, que distribuiu cópias a seus pares, para conhecimento e oferecimento de sugestões com vistas ao aperfeiçoamento da matéria.
Atualmente os Conselheiros e Auditores têm suas condutas, com prerrogativas e vedações, regidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); os Procuradores de Contas pela Lei Orgânica do Ministério Público e os demais servidores pela Lei Estadual 10.460 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás).