TCE de Mato Grosso encerra exercício de 2015 com saldo disponível de R$ 8 mi

vice-presidente-do-tce-mt-conselheiro-valter-albano-11-10-2016-01O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) encerrou o ano passado com saldo disponível de R$ 8.067.560,44, de acordo com o processo das contas anuais de gestão do exercício de 2015, sob a presidência do Conselheiro Waldir Júlio Teis, as quais receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Tribunal Pleno, na manhã desta terça-feira (11.10).

A receita arrecadada pelo órgão, composta por recursos do Tesouro e do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas, alcançou o valor de R$ 285.760.281,51. Considerada a receita inicialmente prevista, de R$ 261.074.313,00, o resultado é um acréscimo de receita de pouco mais de R$ 24 mi. Já as despesas executadas somaram a quantia de R$ 311.467.186,47, sendo que foram autorizados gastos no montante de R$ 322.501.910,02, gerando, portanto, uma economia de R$ 11.034.723,55 pelo TCE-MT.

Comparando a receita total com as despesas executadas em 2015, mais o superávit de 2014 em R$ 33.583.582,24, o resultado é superavitário, no valor de R$ 7.876.677,28.

A despesa total com pessoal totalizou R$ 134.761.805,97, o que corresponde a 1,16% do total da Receita Corrente Líquida, cumprindo, o órgão, o teto máximo de 1,23% e o Limite Prudencial de 1,17% com gastos dessa natureza.

O relator das contas, Conselheiro Valter Albano, Vice-presidente do TCE-MT e 1º Vice-presidente da Atricon, divulgou os dados auditados pelos profissionais efetivos da instituição, destacando a ausência de impropriedades capazes de resultar na formulação de recomendações ou determinações à autoridade gestora. No relatório técnico ficou evidenciado que as demonstrações contábeis de 2015 representaram adequadamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial do TCE de Mato Grosso naquele exercício.

O parecer prévio do TCE-MT será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para julgamento, conforme previsto na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Resolução Normativa nº 14/2007 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.