O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acolheu manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (MPCMG) e expediu recomendação aos prefeitos, alertando-os de que os planos municipais de educação não poderão apresentar taxas de atendimento inferiores ou prazos superiores aos estipulados nacionalmente pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A recomendação prevê ainda que, caso seja necessário, deverá ser promovida a necessária alteração legislativa dos planos e do planejamento para fins de adequação. Também foi expedida recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa mineira para que seja promovida a adequação, se for o caso, do Projeto de Lei nº 2.882/2015, em tramitação na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O Projeto de Lei versa sobre o plano estadual de Educação de Minas Gerais. As recomendações trazidas para apreciação pelo presidente do TCEMG, Cláudio Terrão, por meio de Assunto Administrativo (processo nº 1.015.649), foram aprovadas em sessão plenária desta quarta-feira (2/8/2017).
As recomendações são reflexos do entendimento de trabalho conjunto entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O presidente do TCEMG, conselheiro Cláudio Couto Terrão, disse que foi considerada a necessidade de os tribunais de contas atuarem de forma pedagógica, contribuindo para a qualificação do planejamento e do gasto em educação, para o alinhamento das estratégias e para o atingimento dos resultados definidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
Instituído por meio da Portaria Conjunta nº 01, de 29/3/16, o Grupo de Trabalho Atricon/IRB tem como objetivo propor medidas visando à implementação do acordo de cooperação firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon); o Instituto Rui Barbosa (IRB); o Ministério da Educação (Mec) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o texto do Assunto Administrativo, o acordo tem por finalidade concretizar as diretrizes traçadas na Resolução Atricon nº 03/15, no sentido de avaliar a qualidade do gasto em educação e de propor ações de acompanhamento das metas do PNE.